Erro no evento S-2200 - 294 - O preenchimento do campo CPF dos dependentes é obrigatório

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 13 Ago, 2024 na (o) 2:53 PM por Departamento Pessoal

294 - O preenchimento do campo CPF dos dependentes é obrigatório para fins de imposto de renda. Localização: /eSocial/evtAdmissao/trabalhador/dependente/cpfDep. Ação: Verifique a dependência de IRRF do dependente.
O CPF do dependente torna-se obrigatório para fins de imposto de renda quando o mesmo é dependente de IRRF. 


Esta validação é do próprio eSocial, e de acordo com as orientações do leiaute, o preenchimento do CPF dos dependentes é obrigatório para envio.


Diante disto, deverá acessar a tela de "Cálculos" => "Dependente" e efetuar o respectivo preenchimento do CPF. Caso não possua este cadastro, orientamos que providencie esta informação e alimente o sistema, evitando inconsistências no envio ao eSocial, pois o evento não será recepcionado sem esta informação.



Lembrando que o número de CPF deve ser válido e não poderá haver mais de um Dependente com um mesmo número.

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