Erro no evento S-2205/S-2206 - 304 - Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 27 Set, 2024 na (o) 4:11 PM por Departamento Pessoal

Seguindo a descrição da critica, a mesma menciona que não foi localizado na base do eSocial o vínculo empregatício deste trabalhador, a qual refere-se ao evento S-2200 ou já foi enviado o evento S-2299, indicando que o este já foi encerrado, de acordo com a data de Alteração que consta no xml do evento que está tentando enviar.


Sendo assim, solicitamos primeiramente que acesse a opção: ''Registros que constam na base do eSocial'' e no campo: ''Busca'', digite o nome do trabalhador.


Feito isto, verifique quais os eventos serão demonstrados na tela e certifique-se de que de fato possui o evento S-2200 na base, em caso afirmativo, clique na ''lupinha'' demonstrada na frente do registro e confira todas as informações cadastrais do mesmo, inclusive o número do CPF e data de admissão.


Porém, caso o evento não seja demonstrado, retorne a opção Pendentes ou Em Processamento e envie / consulte o lote. Caso não seja demonstrado em nenhuma das opções, dê Carga nos Não periódicos e envie o evento.


Entretanto, caso possua o S-2200, mas também o evento S-2299 que refere-se ao desligamento, este será o motivo pelo qual a critica é apresentada, visto que após enviar o evento de desligamento do trabalhador, não é possível enviar alterações realizadas após o desligamento, como no caso do S-2205, portanto, poderá excluir o evento da opção Pendentes (botão vermelho demonstrado ao lado superior direito) (antes, clique na lupa e confira se a data de alteração, demonstrada no xml é de fato posterior).


No entanto, caso o mesmo não possua o evento S-2299 e tenha apenas o S-2200 na base, peço que análise ainda, se possui o evento S-3000, pois neste caso, deverá clicar na ''lupinha'' e na linha: ''Informações do Evento Excluído'', veja a qual evento e número de recibo que a exclusão refere-se.


Caso refira-se ao evento S-2200, a critica também será apresentada, pois o envio dos eventos ao eSocial, deverá seguir uma hierarquia, ou seja, para enviar um S-2205 é necessário que exista na base o S-2200.


Portanto, sendo a condição de ter excluído o S-2200, na opção pendentes, dê Carga nos Não periódicos e envie o S-2200 e após o S-2205.


Entretanto, não possuindo o S-3000 do S-2200, ou seja, o evento de cadastro foi enviado com sucesso e consta na base com número de recibo, pedimos que clique na lupa do evento S-2205 e no xml do evento, analise a informação do campo Data Alteração.


Caso esta seja anterior a admissão deste funcionário, será o motivo da crítica.


Portanto, deverá analisar o conteúdo do mesmo e se este já devesse constar no S-2200, exclua o evento em questão e retifique o S-2200 (fecha azul e após, envie novamente).


Porém, caso o conteúdo do que está pendente, já esteja no S-2200, apenas exclua o evento S-2205 pendente.

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