Erro: ''312- A categoria XXX informada deve ser igual a existente no cadastro do trabalhador no ambiente nacional do eSocial'', também: ''A matrícula '' ou categoria ''101'

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 24 Out, 2024 na (o) 2:13 PM por Departamento Pessoal

A critica em questão indica que a categoria cadastrada atualmente para este Trabalhador, não é a mesma que foi enviada na sua Admissão / Data de Início.


=> Então acesse o próprio portal do eSocial (site), no ambiente desta empresa, opção "Empregado" => "Gestão de Empregado", busque pelo CPF deste trabalhador e confira se a matrícula eSocial apresentada é a mesma que consta no cadastro deste trabalhador no Dpcuca na palheta "Dados Admissionais", se as matrículas estiverem diferentes, deverá verificar se esta empresa veio recentemente de outro escritório.


Se afirmativo, esta crítica poderá ser apresentada caso não tenha parametrizado a "Matrícula eSocial" do trabalhador, sendo esta a situação clique aqui e analise as orientações, para correção.


=> Não se tratando da situação acima, informamos que o eSocial precisa que seja registrada toda alteração que ocorrer para o Trabalhador, então por exemplo, se no S-2200 foi enviada uma categoria X, não é permitido enviar um evento S-1200 onde o Funcionário já tenha trocado de Categoria, veja que a informação sobre a troca deste dado não foi enviada, assim, gera o conflito em questão.


Desta forma, primeiro acesse a palheta "Registros que Constam na Base do eSocial" localize o evento de Admissão S-2200 no caso de Funcionários, abra o xml pelo ícone da lupinha e procure pelo campo da categoria.


Agora acesse o cadastro deste Funcionário no Dpcuca e confira a informação atual cadastrada na palheta em questão "Categoria".

Se as informações estiverem divergentes, primeiro verifique qual a correta, ou seja, a que foi na Admissão ou a que consta atualmente.


Caso a informação prestada no evento S-2200 esteja incorreta, então retifique este evento através da opção "Retificar carga selecionada" (Flecha azul). Inclusive, neste caso, é necessário confirmar se possui algum outro evento na base do eSocial com a Categoria errada, como 2206 por exemplo.


Caso localize o S-2206 com categoria incorreta, gere a exclusão do mesmo, para isto, clique aqui, visto que o eSocial não permitirá a retificação do S-2200 se já possuir um evento com alteração cadastral posterior, que no caso seria o S-2206.


Após excluí-lo e retificar o S-2200, clique em "Cargas dos Eventos" => "Eventos Não Periódicos", para que o S-2206 que foi excluído seja demonstrado novamente, assim, poderá enviá-lo normalmente.


Após, envie o S-1200 e veja se passará para a base.


Porém, caso o trabalhador tenha alterado a Categoria no decorrer do contrato (de Aprendiz para Empregado), deve haver um S-2206 na Base, onde ao incluir uma nova linha de Salário / Cargo / Horário Trabalho declarando esta informação.


Portanto, caso seja esta a situação, envie primeiro o S-2206 e após o S-1200.


Observação: Caso refira-se a Sócio, como a Categoria é um campo CHAVE (assim como a Matrícula do Funcionário) esta informação não pode ser retificada no S-2300, onde havendo a declaração numa Categoria errada, deverá fazer a exclusão do S-2300 e após, realizar o envio do mesmo novamente.


Apenas ressaltamos que caso tenha enviado outros eventos deste Sócios, estes precisarão ser excluídos primeiro.


Caso possua maiores dúvidas neste processo, nos informe, para que a resposta seja assertiva.

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