370 - A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador//Data de início do contrato de trabalho. Localização: /eSocial/evtAltContratual/altContratual/dtEf
Para a corração do erro, deverá acessar a tela de "Cálculos", palheta "Salário", selecione o registro atual de salário e atente-se a data informada no campo "Dt Efeito", pois a mesma refere-se a data Base da Categoria, e esta data deve ser igual ou posterior a data de Admissão do trabalhador.
Ressaltamos, que este campo é preenchido de forma automática pelo sistema quando há reajuste de salário devido a Dissídio, Acordo ou Convenção Coletiva em atraso, portanto, verifique se o preenchimento é realmente devido, caso seja efetue as correções, após envie o evento e confira.
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