Tenho um funcionário já declarado no eSocial com um CPF X, entretanto, o mesmo teve alteração em seu CPF passando a ser Y, como proceder?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 31 Out, 2024 na (o) 9:11 AM por Departamento Pessoal

Considerando que o trabalhador tenha alteração em seu número de CPF, de acordo com o MOS, deverá seguir as seguintes orientações:

No Dpcuca siga os procedimentos abaixo:


=> Alteração no último dia do mês:


1- Efetue o cálculo Mensal;

2- Acesse a palheta Funcionário => Rescisão/Transferência, selecione o trabalhador em questão e clique em Alterar;

2.1- Insira os dados da alteração, ou seja, no campo Data Demissão/ Transferência/ Alteração CPF, informe a data em que houve esta alteração;

2.2- No campo eSocial informe o código 36 e no campo Novo CPF insira o novo número do CPF e grave;

3- Cadastre ou não alguma informação no campo Observação a clique em Gravar;

4- Feito estes procedimentos, observe que na tela do eSocial serão criadas duas cargas pendentes para envio, um S-2299 e um novo S-2200 com o Motivo Alterou o CPF, então deverá enviar primeiro o S-2299 e após o novo S-2200;


Se no mês de envio do S-2299 com esta alteração, já tiver enviado os periódicos S-1200 e S-1210 deste trabalhador, deverá primeiro enviar uma exclusão do S-1210 e após do S-1200, enviar a carga do S-2299 com esta alteração, para então reenviar o S-1200 e S-1210 desta competência!


=> Alteração no decorrer do mês:


1- Acesse a palheta Funcionário => Rescisão/Transferência, selecione o trabalhador em questão e clique em Alterar ;

1.1- Insira os dados da alteração, ou seja, no campo Data Demissão/ Transferência/ Alteração CPF, informe a data em que houve esta alteração;

1.2- No campo eSocial informe o código 36 e no campo Novo CPF insira o novo número do CPF e grave;

2- Acesse a palheta Mensal / Hora / Dia / Professor / Tarefa e calcule a folha proporcional;

3- Retorne a palheta Rescisão / Transferência sem alterar o cadastro, clique no botão Alteração de CPF;

3.1- Cadastre ou não alguma informação no campo Observação a clique em Gravar;

4- Feito estes procedimentos, observe que na tela do eSocial serão criadas duas cargas pendentes para envio, um S-2299 e um novo S-2200 com o Motivo Alterou o CPF, então deverá enviar primeiro o S-2299 e após o novo S-2200.


Obs.: O sistema foi adaptado para esta situação de acordo com as orientações do item ''1.3.4 - Orientações sobre 

o procedimento de alteração de CPF do trabalhador'' do MOS - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão 2.5.01 

(aprovada pela Resolução CG do eSocial nº 21, de 28/12/2018 - DOU de 17/01/2019).


=> Ressaltamos que este procedimento deverá ser executado apenas quando ocorrer ALTERAÇÃO do CPF e não quando este é declarado de forma errada no eSocial.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo