Considerando que o trabalhador tenha alteração em seu número de CPF, de acordo com o MOS, deverá seguir as seguintes orientações:
No Dpcuca siga os procedimentos abaixo:
=> Alteração no último dia do mês:
1- Efetue o cálculo Mensal;
2- Acesse a palheta Funcionário => Rescisão/Transferência, selecione o trabalhador em questão e clique em Alterar;
2.1- Insira os dados da alteração, ou seja, no campo Data Demissão/ Transferência/ Alteração CPF, informe a data em que houve esta alteração;
2.2- No campo eSocial informe o código 36 e no campo Novo CPF insira o novo número do CPF e grave;
3- Cadastre ou não alguma informação no campo Observação a clique em Gravar;
4- Feito estes procedimentos, observe que na tela do eSocial serão criadas duas cargas pendentes para envio, um S-2299 e um novo S-2200 com o Motivo Alterou o CPF, então deverá enviar primeiro o S-2299 e após o novo S-2200;
Se no mês de envio do S-2299 com esta alteração, já tiver enviado os periódicos S-1200 e S-1210 deste trabalhador, deverá primeiro enviar uma exclusão do S-1210 e após do S-1200, enviar a carga do S-2299 com esta alteração, para então reenviar o S-1200 e S-1210 desta competência!
=> Alteração no decorrer do mês:
1- Acesse a palheta Funcionário => Rescisão/Transferência, selecione o trabalhador em questão e clique em Alterar ;
1.1- Insira os dados da alteração, ou seja, no campo Data Demissão/ Transferência/ Alteração CPF, informe a data em que houve esta alteração;
1.2- No campo eSocial informe o código 36 e no campo Novo CPF insira o novo número do CPF e grave;
2- Acesse a palheta Mensal / Hora / Dia / Professor / Tarefa e calcule a folha proporcional;
3- Retorne a palheta Rescisão / Transferência e sem alterar o cadastro, clique no botão Alteração de CPF;
3.1- Cadastre ou não alguma informação no campo Observação a clique em Gravar;
4- Feito estes procedimentos, observe que na tela do eSocial serão criadas duas cargas pendentes para envio, um S-2299 e um novo S-2200 com o Motivo Alterou o CPF, então deverá enviar primeiro o S-2299 e após o novo S-2200.
Obs.: O sistema foi adaptado para esta situação de acordo com as orientações do item ''1.3.4 - Orientações sobre
o procedimento de alteração de CPF do trabalhador'' do MOS - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão 2.5.01
(aprovada pela Resolução CG do eSocial nº 21, de 28/12/2018 - DOU de 17/01/2019).
=> Ressaltamos que este procedimento deverá ser executado apenas quando ocorrer ALTERAÇÃO do CPF e não quando este é declarado de forma errada no eSocial.
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