Primeiramente informamos que o eSocial quem faz a consulta de que um trabalhador ou evento já está na base ou não.
Em relação a este erro, pode ser que não exatamente este Funcionário conste no eSocial, mas a atual informação de um campo identificador, pode ter sido utilizada por outro Funcionário.
O que identificará um Funcionário no eSocial, será o CPF e a Matrícula, estes campos em conjunto NÃO podem se repetir por admissão.
A primeira análise é comparar o CPF da carga e o CPF demonstrado na crítica.
Se distinta, orientamos que acesse o site do eSocial, no ambiente da Empresa, opção Gestão do Trabalhador e faça a busca pelo CPF da crítica.
Ao localizar este trabalhador, confira se a matrícula é a mesma que consta no cadastro do que está pendente para envio.
Portanto, na condição que a Maria e a Camila possuem a mesma Matrícula e neste caso a CAMILA já está na base do eSocial, então ao acessar o cadastro da Camila, não poderá alterar a matrícula, pois como se trata de um campo chave, após declarado o mesmo não pode mais ser alterado.
Este campo de matrícula, o sistema atribui de forma automática o código da Empresa + código do funcionário, isto para que não haja o risco do campos se repetir. Contudo isto não é uma regra, assim, poderá trocar as matrículas e modificar do Funcionário que ainda não foi enviado, ou seja aquele que está com o erro. Então faremos da seguinte forma:
Camila possui o código de cadastro 00003 que já se encontra na base => 000020004 => o correto seria => 000020003;
Maria possui o código de cadastro 00004, está pendente e também está com a matrícula 000020004, então vamos acessar o cadastro no Dpcuca (tela de Cálculos => Eventos Funcionários => Funcionário => Alterar) e vamos alterar a matrícula da Maria para 000020003 (porque ainda não foi utilizado). Assim, as informações não estarão em duplicidade e será possível enviar a Admissão em questão ao eSocial.
Assim, acesse a tela de geração, selecione o S-2200 e envie.
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