Se neste caso, o Sócio faz de fato a retirada de pró-Labore tanto na matriz quanto Filial, deverá optar por enviar o vínculo em apenas uma das Empresas. Isto porque o próprio eSocial não aceita que o Sócio tenha o vínculo em duplicidade, ou seja, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Categoria, Data de ingresso no ogmo ou no Sindicato.
Desta forma, se o Sócio já foi enviado por uma das Empresas, basta que exclua o registro pendente com erro, através da opção "Excluir cargas selecionadas".
Já na fase dos Eventos Periódicos, os valores de retirada de ambas Empresas serão declarados em um único evento "S-1200" e "S-1210", separados por demonstrativos.
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