Para que o evento "0502- DSR- Desc. Semanal Variável" seja calculado sobre as Horas Extras, siga os procedimentos descritos abaixo:
1º O evento de Horas Extras que está utilizando, deve estar com a opção "Entra no cálculo do DSR" marcada, para localizar esta marcação, se certifique do código que utilizou para lançar as Horas Extras, por ex: 1802, 1803 e etc, é essencial que faça a conferência para o código utilizado;
=> Então acesse a tela de Eventos, localize a opção que o evento de Horas extras foi cadastrado:
O evento de Horas Extras, NÃO PODE estar cadastrado em duplicidade, portanto, em apenas uma destas opções, o mesmo deve estar cadastrado apenas UMA VEZ. Então, neste momento já confira se de fato há apenas um código ativo, quando localizá-lo, altere sua configuração e marque o campo: .
=> É importante salientar que além desta configuração no evento de Horas Extras, o próprio evento de DSR deve estar ativo, então será observada a mesma condição acima, ou seja, o evento 0502 deve estar cadastrado apenas uma vez em das opções acima mencionadas, se o evento estiver cadastrado mais de uma vez (por exemplo em Eventos Sindicato e Eventos Empresa), informe data de término em um deles.
Um outro ponto importante a ser observado, é sobre o descanso semanal deste Funcionário, se o mesmo possuir o descanso como Escala, obrigatoriamente as Folgas devem estar cadastradas, caso contrário, o sistema não "identificará" quantos DSR's considerar no mês.
Para conferir esta informação, acesse a tela "Cálculos" => "Eventos Funcionário"=> "Cargo/ Horário Trabalho":
Se o campo "Descanso Semanal" estiver como 2- Escala, acesse a palheta e efetue o cadastro das Folgas. Depois refaça os cálculos e confira.
Se estas informações já estiverem ok, então novamente acesse a tela de Eventos, acesse as opções e verifique se existe o evento "0504- DSR- Descanso Var. Porc (%)" ativo.
Se afirmativo, informamos que o evento "0502" deixará de ser calculado na vigência do 0504, observe que ao cadastrar este evento, é demonstrada a mensagem: "A base de cálculo para este evento será composta pelos eventos do grupo "1001" e "1801". Portanto, sendo indevido este evento, informe data de término, se o mesmo nunca foi utilizado, poderá excluí-lo.
Caso seja devido este evento ativo, solicitamos que realize a devida configuração informando o percentual correto, assim, este será calculado no lugar no 0502.
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