No caso de funcionário mensalista que efetuou Horas Extras, o cálculo do evento "0502-DSR- Desc. Semanal Variável" será efetuado da seguinte forma:
a) Para funcionário cujo Descanso Semanal é Domingo:
Valor das Horas Extras : (dividido) pelo nº de dias úteis do mês x (multiplicado) pela quantidade de domingos e feriados = Valor do "0502-DSR- Desc. Semanal Variável".
b) Para funcionário cujo Descanso Semanal é estabelecido por Escala:
Valor das Horas Extras : (dividido) pelo nº de dias úteis do mês x (multiplicado) pela quantidade de dias de folga do funcionário = Valor do evento "0502-DSR- Desc. Semanal Variável".
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