Para que o DSR sobre o Adicional Noturno seja calculado corretamente, pedimos que observe as seguintes situações:
1- Verifique se efetuou o lançamento na palheta "Falta / Hora Extra" utilizando o evento "1002- Adicional Jornada Noturna" (ou outro do grupo de evento "1001"), exceto o próprio evento "1001- Adicional Noturno".
=> O evento 1001 não se trata de uma verba variável e dessa forma somente deve ser utilizado para as situações onde o funcionário efetua Adicional Noturno "Fixo"", cujo cadastro é efetuado através da palheta "Cargo / Horário Trabalho" e nesta condição, comporá base de cálculo das Férias, 13º e Rescisão como Adicional, com valor cheio;
2- Verifique se o evento "1002- Adicional Jornada Noturna" (ou o outro utilizado) está com a marcação na opção "Média/Variável" em seu cadastro (tela "Eventos", selecione a opção em que o evento em questão está cadastrado, Eventos Sindicato, Eventos Empresa ou Eventos Funcionário), assim, no próprio cálculo, constará a uma bolinha azul clara indicando a marcação de média.
3=> É importante salientar que além desta configuração acima, o próprio evento de DSR deve estar ativo, então será observada a mesma condição acima, ou seja, o evento 0502 deve estar cadastrado apenas uma vez em das opções acima mencionadas, se o evento estiver cadastrado mais de uma vez (por exemplo em Eventos Sindicato e Eventos Empresa), informe data de término em um deles.
Um outro ponto importante a ser observado, é sobre o descanso semanal deste Funcionário, se o mesmo possuir o descanso como Escala, obrigatoriamente as Folgas devem estar cadastradas, caso contrário, o sistema não "identificará" quantos DSR's considerar no mês.
Para conferir esta informação, acesse a tela "Cálculos" => "Eventos Funcionário"=> "Cargo/ Horário Trabalho":
Se o campo "Descanso Semanal" estiver como 2- Escala, acesse a palheta e efetue o cadastro das Folgas. Depois refaça os cálculos e confira.
Se estas informações já estiverem ok, então novamente acesse a tela de Eventos, acesse as opções e verifique se existe o evento "0504- DSR- Descanso Var. Porc (%)" ativo.
Se afirmativo, informamos que o evento "0502" deixará de ser calculado na vigência do 0504, observe que ao cadastrar este evento, é demonstrada a mensagem: "A base de cálculo para este evento será composta pelos eventos do grupo "1001" e "1801". Portanto, sendo indevido este evento, informe data de término, se o mesmo nunca foi utilizado, poderá excluí-lo.
Caso seja devido este evento ativo, solicitamos que realize a devida configuração informando o percentual correto, assim, este será calculado no lugar no 0502.
Observação: Caso tenha efetuado o lançamento na tela de "Falta/Hora Extra" com o evento "1001- Adicional Noturno", deverá excluí-lo e em seguida refazer o lançamento, porém agora utilizando o evento "1002- Adicional Jornada Noturna", observando as situações descritas acima.
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