Existem três formas de cálculo do "Adicional Noturno", através de 2 tipos de eventos, o fixo e o variável, desta forma, para uma melhor compreensão sobre o lançamento e tipo de evento, veja as orientações abaixo:
1- O "Adicional Noturno" fixo, deve ser calculado para aqueles funcionários que diariamente possuem quantidade de horas noturnas fixas, ou seja, aqueles que de segunda a sexta e/ou aos sábados executam tais horas, para estes casos, o evento a ser utilizado é o "1001- Adicional Noturno", veja as tela, onde são informadas estas horas:
Então, basta que acesse esta tela, informe a quantidade que precisa de segunda a sexta e aos sábados se for o caso e grave. Lembrando que para que o cálculo ocorra, o evento 1001 deve estar cadastrado com seu devido percentual na tela de Eventos, e em APENAS uma das opções que o sistema disponibiliza
Outro fato importante sobre este evento, é que o mesmo não terá o reflexo de DSR, pois devido este evento ser uma verba fixa, a mesma será considerada como Adicional, e quando tiver Férias, Rescisão ou 13º, o valor cheio do Adicional Noturno será considerado na base de cálculo.
2- O "Adicional Noturno Variável", mesmo deve ser informado para funcionários com horas noturnas que não são previamente estipuladas, ou seja, quando tais horas ocorrerem esporadicamente e de forma variável, ou seja, em cada dia ou período, esta quantidade pode ser modificada. O evento a ser calculado para esta ocasião, será o código 1002- Adicional Jornada Noturna OU qualquer outro evento deste grupo que tenha a marcação de Média Variável assinalada em sua configuração.
O lançamento destas horas deverá ser efetuado na palheta de Falta /Hora Extra. Poderá lançar cada hora em seu dia, ou somar as horas e lançar no último dia do mês por exemplo.
Lembrando novamente que para que o cálculo ocorra, o evento 1002 (OU o código que criou neste grupo) deve estar cadastrado com seu devido percentual na tela de Eventos, e em APENAS uma das opções que o sistema disponibiliza. Por este evento ser variável, o mesmo será considerado nas bases de cálculos de Férias, 13º e Rescisão como média, ou seja, o sistema irá apurar a média dos últimos meses e este valor será adicionado nas respectivas bases.
=> Na configuração do evento, deverá marcar a opção "Média/Variável", para que o mesmo tenha o reflexo no DSR. Outro fato importante é que o evento 0502- DSR-Desc .Semanal Variável, deve estar cadastrado e sem data de término.
2.1- Este evento "1002 - Adicional Jornada Noturna", pode ser lançado no sistema de uma forma fixa, isto não se confunde com o cálculo do evento 1002, este lançamento pode ser efetuado com um a quantidade fixa por mês, para que nesta condição, ocorra o reflexo do DSR, o que não ocorre com o evento 1001.
Então, note que lá na palheta de Cargo /Horário Trabalho, possui um campo para lançar uma quantidade fixa por mês:
Ao clicar em Alterar neste registro, veja que na palheta Informação Adicional Noturno, poderá informar uma quantidade fixa e e marcar a opção de calcular o DSR:
Então, se o evento não estiver sendo demonstrado nesta lista, significa que o mesmo não foi cadastrado em uma das opções()OU que a marcação de "Média/Variável" não foi efetuada na sua configuração. Portanto, se atente no cadastro deste evento.
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