As informações referente à Comercialização da Produção Rural Pessoa Física, não serão levadas para o SEFIP, os cadastros efetuados referentes a esta situação no programa Dpcuca, serão considerados apenas para a declaração ao eSocial.
Sendo assim, em relação ao SEFIP, será necessário continuar efetuando a inclusão das informações diretamente neste programa se necessário.
Quanto ao eSocial, verifique a forma de realizar este cadastro:
1- Acesse a tela Empresas => 18- eSocial, opção Demonstrativo da Produção Rural:
2- Selecione a opção Comercialização da Produção Rural (S- 1260), clique em Incluir e informe os campos necessários;
2.1- Enfatizando que a aba Comercialização da Produção Rural (S- 1260), será habilitada para as empresas que possuírem Classificação Tributária (tela de Empresas => 3- Tipo de empresa) igual a 21- Pessoa Física, exceto Segurado Especial ou 22- Segurado Especial, portanto primeiramente verifique esta classificação:
Observação: Para o cálculo do INSS do produtor rural para atender a Lei 13.606 de 2018, onde o mesmo poderá optar por recolher a Contribuição Previdenciária pela Folha de Pagamento ou pela Comercialização da sua Produção, deverá na opção 3- Tipo de Empresa, preencher o campo Indicativo da Tributação da Contribuição Previdenciária (Produtor Rural).
=> Se neste campo estiver selecionada a opção 1- Sobre a comercialização da sua produção, o cálculo da contribuição previdenciária será feito como anteriormente (INSS Segurados e INSS Terceiros s/ a Folha de Funcionários / INSS Segurados e INSS Patronal s/ a Folha de Sócios e Autônomos);
=> Se neste campo estiver selecionada a opção 2- Sobre a folha de pagamento, o cálculo da contribuição previdenciária será composta pelo INSS Segurados, INSS Patronal, RAT, Agente Nocivo (se houver) e INSS Terceiros.
Lembrando que para este cadastro, deverá ser informado na opção 2- FPAS/Terceiros o percentual do INSS Empresa.
=> Para as situações em que as notas de comercialização foi registrada na escrita do Cuca (Fiscal/Contábil), será possível realizar a importação dessas informações no Dpcuca, para tal, clique aqui.
ATENÇÃO! O código de FPAS/Terceiros a ser utilizado dependerá da opção do recolhimento da Empresa. Para mais esclarecimentos, analise o que descreve o MOS, página 61. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL - VERSÃO * (www.gov.br)
1.1 - PRPF com recolhimento sobre a comercialização da sua produção
- S-1000 - Informações do Empregador
Deve informar a classificação tributária igual a [21]. Preencher com indicativo [1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.
- S-1020 - Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [604] e código de terceiros [0003].
- S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Informar a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização - {tpComerc} nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).
Observações:
1. Quando a comercialização envolver produção rural isenta com outro produtor rural pessoa física, o PRPF deve enviar o evento S-1260 com ({tpComerc}=7). Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição para o SENAR é do próprio PRPF, que comercializar a produção. Todavia, quando a comercialização de produção rural isenta ocorrer com empresa adquirente ou com intermediário PF, o PRPF não deve enviar o evento S-1260, pois nesse caso, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento da contribuição para o SENAR é do adquirente, que deve fazê-lo por meio do envio do evento R-2055 na EFD-Reinf.
2. Quando a comercialização for destinada diretamente ao mercado externo, o PRPF deve enviar o evento S-1260 com ({tpComerc}=9). Nesse caso, ele continua como contribuinte e responsável pelo recolhimento da contribuição para o SENAR.
- S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O eSocial vai apurar:
a) a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
b) as contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
c) as contribuições sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).
1.2 - PRPF com opção pelo recolhimento sobre a folha de pagamento
- S-1000 - Informações do Empregador
Deve informar a classificação tributária igual a [21] e preencher com indicativo [2] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.
- S-1020 - Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [787] e código de terceiros [0003].
Não deve ser utilizado o código de terceiros [0515] pois a opção pelo recolhimento do SENAR sobre a folha não alcança o PRPF.
- S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
É necessário o envio desse evento quando o PRPF for optante pelo recolhimento sobre a folha de pagamento para que o sistema gere a contribuição para o SENAR.
- S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas informações o sistema vai apurar:
a) contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) as contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O eSocial não vai apurar as contribuições previdenciárias sobre a comercialização informadas em S- 1260.
Observações:
a) Mesmo tendo o PRPF optado pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento, a contribuição devida ao SENAR continua sendo recolhida sobre a comercialização de sua produção. Até a competência maio/2023, este recolhimento não foi realizado pelo eSocial/DCTFWeb, por força do ADE RFB Codac nº 01, de 2019. Todavia, a partir do período de apuração junho/2023 o sistema passou a apresentar os valores relativos ao SENAR, incidentes sobre o valor da comercialização da produção rural, com base nas informações prestadas no evento S-1260, para inclusão da referida contribuição na DCTFWeb e no DARF, conforme prevê o ADE Corat nº 07, de 2023.
b) Quando da comercialização da produção para pessoa jurídica ou intermediário pessoa física o PRPF deve informar ao adquirente a opção pela tributação sobre a folha de pagamento, mediante a entrega da Declaração conforme modelo constante no anexo VII da IN RFB nº 2110/2022, para que não haja retenção de contribuição previdenciária, nos termos do § 4º do art. 156 da IN 2110/2022. Essa Declaração, assim como a opção, precisa ser renovada anualmente. (Ver Solução de Consulta Cosit nº 197, de 17.06.2019.
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