No geral, o cadastro será como de costume, apenas ressaltamos que se tratar de Pessoa Física, deverá cadastrar o Tipo de Identificação como 2- C.E.I, o número de CPF no campo ao lado, o respectivo CEI e posteriormente o CAEPF (visto que o CPF e CAEPF será declarado no eSocial e CEI no SEFIP e GRRF).
Se atente ainda, na opção 03- Tipo de Empresa, pois deverá informar o Indicativo da Tributação da Contribuição Previdenciária (Produtor Rural).
=> SE estiver selecionada a opção ''1- Sobre a comercialização da sua produção'', o cálculo será feito considerando INSS Segurados e Terceiros. E caso possua contribuinte individual na empresa, o INSS Patronal será calculado sobre o rendimento deste contribuinte.
Mas, se neste campo estiver selecionada a opção: ''2- Sobre a folha de pagamento'', então o cálculo da contribuição previdenciária será composta pelo ''INSS Segurado, INSS Patronal, RAT, Agente Nocivo (se houver) e Terceiros''.
Lembrando que caso opte pela opção 2- Sobre a folha de pagamento, deverá ser informado no cadastro do FPAS o percentual do INSS Empresa, inclusive o código de FPAS/Terceiros a ser utilizado dependerá da opção do recolhimento da Empresa.
- Para melhores esclarecimentos, analise o ATO Declaratório executivo CODAC nº 1, de 28 de Janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de recolhimento do Fundo de garantia do tempo de serviço e Informações a PS (GFIP).
Em referência ao eSocial, o Dpcuca gerará apenas as informações do evento S-1260- Comercialização da Produção Rural Pessoa Física, pois em relação ao eventos S-1250- Aquisição de Produção Rural o mesmo foi excluído pelo eSocial, veja o FAQ vinculado.
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