Em uma rescisão onde o Funcionário pediu demissão e começou a cumprir o aviso, mas o Empregador decidiu antecipar a dispensa e não quer que o mesmo termine o aviso, como faço para indenizar os dias restantes?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 21 Out, 2024 na (o) 4:34 PM por Departamento Pessoal

Nesta condição, se o Funcionário iniciou o cumprimento do Aviso, deverá manter o cadastro desta rescisão com a Data do Aviso e o Tipo 1- Trabalhado conforme a condição real, e então, como Data de Demissão, deverá cadastrar o último dia trabalhado.

 

Caso o evento 8501-Aviso Prévio não Cumprido esteja ativo a opção Eventos Sindicatos, no Sindicato do Funcionário, o mesmo será automaticamente descontado na Rescisão, visto que o sistema vai observar que se trata de pedido e não houve o cumprimento dos 30 dias de Aviso (quantidade mínima).


Porém, como neste caso, o Empregador quem decidiu antecipar o desligamento não permitindo que o Funcionário cumpra o Aviso total, deverá inativar este evento (Clique Aqui).


Com relação aos dias faltantes do cumprimento, como menciona ser devida a indenização, poderá criar nova descrição de evento no grupo "5401", após efetuar o cadastro do mesmo na tela de "Eventos" opção "Eventos Sindicato" e por fim, fazer a inclusão manual na Rescisão. 

 

Caso esta indenização, tenha que refletir nos avos de férias e 13º salário na rescisão, também terá que realizar os ajustes manualmente nos cálculos destes eventos.

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