Como calcular o Aviso Prévio Misto?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 16 Set, 2024 na (o) 10:54 AM por Departamento Pessoal

Para cadastrar o Aviso Prévio Misto, onde o funcionário cumprirá os dias de aviso prévio trabalhado (30 dias) e receberá os dias a mais (3 dias por ano de admissão) como indenização em sua rescisão de contrato, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Cadastre a rescisão (tela de Cálculos => Eventos Funcionários => Funcionário => Rescisão / Transferência), informando no campo Dt. Av. Prévio, data em que o Funcionário foi avisado (dia anterior ao início do cumprimento do aviso);

1.1- No campo Dt. Prev. Desligamento, corresponde a data prevista para a demissão, onde deverá cadastrar;

1.2- No campo Tipo Aviso vincule a opção 4-Misto e no campo Tipo de Aviso Prévio (eSocial), escolha a opção pertinente e após, clique em em Gravar;


2- Neste procedimento será apenas informado que o funcionário está cumprindo o aviso, portanto, permanecerá ativo;


3- Na sequência, poderá ainda clicar em Imprimir => Aviso Prévio => do Empregador, para entregar ao Funcionário, qual terá a quantidade de dias de cumprimento = 30 dias.


=> Com este procedimento, poderá efetuar o cálculo do Adiantamento e fechamento da Folha se for o caso, pois cadastrando apenas o Aviso, o mesmo permanecerá ativo na empresa.


No mês em que de fato ocorrer a demissão, deverá acessar novamente a palheta Rescisão/Transferência preencher o campo Data Demissão/Transferência assim como os demais, conforme o caso e por fim, efetuar os cálculos da rescisão para este funcionário (na qual gerará o evento S-2299-Desligamento, para envio).


=> No campo Data Demissão/Transferência digite a data da demissão do Funcionário e no campo Data Pagto. Rescisão digite a data de pagamento da rescisão, selecione os códigos rescisórios, insira as demais informações e grave.


Em seguida, acesse a tela de Eventos, ao lado esquerdo da tela, selecione o grupo de eventos 5801- Aviso Prévio Indenizado. Ao lado direito da tela, selecione o evento 5803- Aviso Prévio Ind. Dias.


Clique em Eventos Sindicatos ou Eventos Empresa => Incluir: (5803- Aviso Prévio Ind. Dias). Digite a data de início e no campo Considerar aviso proporcional (3 dias a mais) a partir do... opte em 1 e clique em Gravar, calcule a rescisão e confira. Mas se já possuir este evento cadastro clique em alterar e corrija a configuração se precisar.

Notas: Os dias a mais de aviso prévio proporcional a que o Funcionário terá direito, serão calculados em sua Rescisão de contrato, no evento 5803- Aviso Prévio Ind. Dias.


Atualmente (versão simplificada do eSocial) a carga do S-2250-Aviso Prévio ao eSocial foi excluída, portanto, não será mais gerada.

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