Se está indicando ao sistema que o Aviso é Trabalhado:
=> Então o sistema não calculará os dias a mais, visto que nesta situação terá que indicar no campo de data de desligamento, a projeção do aviso já considerando os dias a mais, e isto significa que o Funcionário trabalhará todo o período.
Agora se deseja que o Funcionário cumpra os 30 dias normais, e o aviso proporcional seja indenizado, então o tipo de aviso deve estar como 4- Misto:
=> Com este cadastro, automaticamente o sistema calculará os dias a mais através do evento 5803-Aviso Prévio Ind. Dias. Portanto, confira como de fato está esta rescisão. Este evento deverá estar cadastrado no Sindicato do Funcionário com apenas os campos assinalados .
Apenas ressaltando que o aviso for Indenizado:
Os 30 dias normais do aviso + os 3 dias adquiridos por ano trabalhado, serão calculados através do evento 5801-Aviso Prévio Indenizado (onde a configuração do mesmo deve ser a mesma do evento citado acima).
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