Neste caso, verifique como está cadastrado o tipo de Aviso, pois na condição de cumprir 30 dias normais, e o aviso proporcional seja indenizado, então o tipo de aviso deve estar como 4- Misto:
=> Com este cadastro, automaticamente o sistema calculará os dias a mais através do evento 5803-Aviso Prévio Ind. Dias. Portanto, confira como de fato está esta rescisão. Este evento deverá estar cadastrado no Sindicato do Funcionário com apenas os campos assinalados .
Por fim, confirme se os eventos 3908-13º Sob.Av.previo indeniz está ativo na opção Eventos Comuns e os eventos 4218- Férias s/Av. Prévio Inden e 4219 - 1/3 s/Férias Av. Prév.Ind estão ativos na opção Eventos Sindicatos. Confirme ainda se o funcionário faz jus a estes avos, que serão computados por uma quantidade igual ou superior a 15 dias, dentro do período indenizado.
Realize a impressão da Etiqueta de Demissão e confira quando recairá a data projetada do aviso.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo