Calculei uma rescisão parte trabalhada e os dias a mais indenizados, mas o sistema não está pagando ferias e 13º sobre aviso, como verifico?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 8 Jul, 2024 na (o) 2:51 PM por Departamento Pessoal

Neste caso, verifique como está cadastrado o tipo de Aviso, pois na condição de cumprir 30 dias normais, e o aviso proporcional seja indenizado, então o tipo de aviso deve estar como 4- Misto:



=> Com este cadastro, automaticamente o sistema calculará os dias a mais através do evento 5803-Aviso Prévio Ind. Dias. Portanto, confira como de fato está esta rescisão. Este evento deverá estar cadastrado no Sindicato do Funcionário com apenas os campos assinalados .


Por fim, confirme se os eventos 3908-13º Sob.Av.previo indeniz está ativo na opção Eventos Comuns e os eventos 4218- Férias s/Av. Prévio Inden e 4219 - 1/3 s/Férias Av. Prév.Ind estão ativos na opção Eventos Sindicatos. Confirme ainda se o funcionário faz jus a estes avos, que serão computados por uma quantidade igual ou superior a 15 dias, dentro do período indenizado.


Realize a impressão da Etiqueta de Demissão e confira quando recairá a data projetada do aviso.

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