Para que o sistema calcule o aviso prévio indenizado siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de "Eventos" e selecione o evento "5801- Aviso Prévio Indenizado";
2- Selecione uma das opções no qual efetuará o cadastro do evento 5801, Eventos Sindicato ou Eventos Empresa (Lembrando que este evento deverá ser cadastrado em APENAS uma das opções):
3- Clique em "Incluir" e no cadastro das informações do evento, selecione o campo "Aviso prévio normal (30 dias)" e no campo "Considerar aviso proporcional (3 dias a mais) a partir do ( __ )º ano completo.", informe 1 ou 2 (Conforme determinação do Sindicato);
4- Após o cadastro do evento, acesse a palheta Rescisão/Transferência e verifique se os campos Dt. Av. Prévio e Tipo Aviso estão preenchidos (o campo "Tipo Aviso" deve estar preenchido com a opção 2- Indenizado);
5- Em seguida, calcule a rescisão e confira.
OBSERVAÇÕES:
- Para o aviso prévio indenizado ser calculado na rescisão, o evento 5801 deverá encontrar-se ATIVO na opção em que encontrar-se cadastrado:
- Verifique se na rescisão possui cálculo de eventos do grupo "5401- Indenização Dispensa sem Justa Causa", se afirmativo, confira no cadastro deste evento se assinalou a opção "Não Calcular o Aviso Prévio", pois, neste caso o evento 5801 deixará de ser calculado na rescisão:
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