Há apenas dois tipos de Aviso a serem impressos: "Aviso Trabalhado" (quando o cadastrado é efetuado com a opção "1-Trabalhado" ou "4-Misto) e "Aviso Indenizado", portanto, caso refira-se que o tipo de aviso deste Funcionário, refere-se à "3- Dispensado", realmente não haverá impressão.
Lembrando que sendo a rescisão por Término de Experiência, terá o relatório "Comunicado de Término do Contrato de Experiência", e sendo por Justa Causa, terá o "Comunicado de Rescisão por Justa Causa".
Diferente destas condições, caso seja necessário a impressão de um Comunicado / Notificação que dispensou o funcionário do cumprimento do Aviso Prévio, poderá utilizar a ferramenta "Gerador de Relatórios" e configurá-lo conforme sua necessidade.
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