Quando o Funcionário é dispensado no curso do Contrato de Experiência, será devido pelo Empregador a Multa referente ao Artigo 479, para proceder com o cadastro deste desligamento analise as orientações abaixo:
1- Acesse a tela "Eventos", ao lado esquerdo da tela selecione o grupo de eventos "5601- Indenização Artigo 479";
1.2- Ao lado direito da tela selecione o evento "5601- Indeniz. Artigo 479":
2- Na parte inferior da tela selecione a opção "Eventos Sindicato":
3- Selecione o Sindicato no qual o funcionário está vinculado e clique na opção "Incluir: (5601- Indeniz. Artigo 479)";
3.1- Inclusive com o percentual devido para o pagamento. Se atente também na data de início que deve ser anterior ao cálculo e clique na opção "Gravar":
Atenção!!!
- Deverá verificar se a data de demissão informada no cadastro é realmente "Anterior" à data de "Término do Contrato de Experiência ou Prorrogação".
- No cadastro da rescisão, no campo "Data Aviso" deve ser informada a mesma data da demissão, no campo "Tipo Aviso" deve ser informada a opção "Dispensado".
- Os Códigos Rescisórios deverão ser correspondentes à Demissão sem Justa Causa por Iniciativa do Empregador.
- Cadastre o Saldo de depósito do FGTS e Percentual de Indenização (40%), para que seja calculada a Multa Rescisória (evento 5903). Caso não exista saldo, cadastre apenas o Percentual, para que seja aplicado sobre o FGTS do cálculo.
Por fim, calcule a rescisão, para que a Indenização seja paga.
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