Como calcular Rescisão, onde o Funcionário foi demitido antes do término do Contrato de Experiência?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 16 Set, 2024 na (o) 10:02 AM por Departamento Pessoal

Quando o Funcionário é dispensado no curso do Contrato de Experiência, será devido pelo Empregador a Multa referente ao Artigo 479, para proceder com o cadastro deste desligamento analise as orientações abaixo:


1- Acesse a tela "Eventos", ao lado esquerdo da tela selecione o grupo de eventos "5601- Indenização Artigo 479";

1.2- Ao lado direito da tela selecione o evento "5601- Indeniz. Artigo 479":

2- Na parte inferior da tela selecione a opção "Eventos Sindicato":

3- Selecione o Sindicato no qual o funcionário está vinculado e clique na opção "Incluir: (5601- Indeniz. Artigo 479)";

3.1- Inclusive com o percentual devido para o pagamento. Se atente também na data de início que deve ser anterior ao cálculo e clique na opção "Gravar":

Atenção!!!


- Deverá verificar se a data de demissão informada no cadastro é realmente "Anterior" à data de "Término do Contrato de Experiência ou Prorrogação".


- No cadastro da rescisão, no campo "Data Aviso" deve ser informada a mesma data da demissão, no campo "Tipo Aviso" deve ser informada a opção "Dispensado".


- Os Códigos Rescisórios deverão ser correspondentes à Demissão sem Justa Causa por Iniciativa do Empregador.


- Cadastre o Saldo de depósito do FGTSPercentual de Indenização (40%), para que seja calculada a Multa Rescisória (evento 5903). Caso não exista saldo, cadastre apenas o Percentual, para que seja aplicado sobre o FGTS do cálculo.


Por fim, calcule a rescisão, para que a Indenização seja paga.

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