Neste caso, solicitamos que verifique se para este Funcionário com desligamento na referida competência, foi declarado ao eSocial um S-2299 e também um S-1200, se afirmativo, isto é indevido, pois nesta condição, o S-2299 substitui o próprio S-1200.
Portanto, para conferir no Dpcuca nos Registros que Constam na Base do eSocial, no campo "Busca", digite o nome deste trabalhador demitido e veja se há de fato um S-1200 e um S-2299.
Possuindo o S-1200 deste, deverá então proceder com a exclusão do mesmo, mas antes, deverá gerar uma exclusão para o S-1210 (enviar o S-3000) primeiro e após para o S-1200.
=> Antes de excluir, reabra a folha.
Após as exclusões, retifique o S-2299 e confira o novo totalizador.
Finalmente dê carga nos Periódicos' e envie um novo S-1210, depois feche novamente a folha (S-1299) e confira.
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