Em uma rescisão onde o Funcionário foi dispensado e começou a cumprir o aviso, mas o Empregador decidiu antecipar a dispensa e não quer que o mesmo termine o aviso, como faço para indenizar os dias restantes?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 21 Out, 2024 na (o) 4:26 PM por Departamento Pessoal

Nesta condição, o sistema não fará o controle dos cálculos automaticamente, visto que a demissão será antes dos 30 dias (geralmente o período mínimo) e os demais dias serão indenizados.


Sendo assim, deverá manter o cadastro desta rescisão com a Data do Aviso e o Tipo 1- Trabalhado conforme a condição real, e então, como Data de Demissão, deverá cadastrar o último dia trabalhado.

 

Com relação aos dias faltantes do cumprimento, como menciona ser devida a indenização, poderá criar nova descrição de evento no grupo "5401", após efetuar o cadastro do mesmo na tela de "Eventos" opção "Eventos Sindicato" e por fim, fazer a inclusão manual na Rescisão. 

 

Caso esta indenização, tenha que refletir nos avos de férias e 13º salário na rescisão, também terá que realizar os ajustes manualmente nos cálculos destes eventos.

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