Nesta condição, o sistema não fará o controle dos cálculos automaticamente, visto que a demissão será antes dos 30 dias (geralmente o período mínimo) e os demais dias serão indenizados.
Sendo assim, deverá manter o cadastro desta rescisão com a Data do Aviso e o Tipo 1- Trabalhado conforme a condição real, e então, como Data de Demissão, deverá cadastrar o último dia trabalhado.
Com relação aos dias faltantes do cumprimento, como menciona ser devida a indenização, poderá criar nova descrição de evento no grupo "5401", após efetuar o cadastro do mesmo na tela de "Eventos" opção "Eventos Sindicato" e por fim, fazer a inclusão manual na Rescisão.
Caso esta indenização, tenha que refletir nos avos de férias e 13º salário na rescisão, também terá que realizar os ajustes manualmente nos cálculos destes eventos.
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