Para que o sistema calcule a contribuição previdenciária sobre a Receita de produtos fabricados de acordo com a Lei 12.546/2011, com mais de uma atividade além das previstas na referida lei(Decreto 7.828 de 16/10/2012 DOU 17/10/2012) siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse a tela de "Empresas";
2- Selecione a Empresa desejada e clique na palheta "Receita/Faturamento";
3- Clique na palheta "Receita (Lei Nº 12.546/2011 Art. 7º e 8º)";
4- No canto esquerdo da tela, clique no botão "Incluir", onde será apresentada a Tela para preenchimento do período inicial no qual a Empresa passou a contribuir nas formas instituídas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546 de 12/2011 e preencha a data inicial;
5- Efetue a marcação no campo "Mais de uma atividade (Concomitante)" e grave;
6- Em seguida, clique em "Incluir" no canto direito da Tela, referente a palheta "Receita (Lei Nº 12.546/2011 Art. 7º e 8º);
7- Informe os valores nos campos correspondentes à sua situação;
8 -Informe também os valores nos campos correspondentes a "Demais Receitas" e "Receita Bruta Total" correspondente à sua situação e grave;
9- Caso a folha do sócio ou autônomo já esteja calculada, deverá refazer os cálculos dos mesmos;
10- Gere o Resumo Geral Mensal/Calcular GPS (Clique Aqui) e confira.
OBSERVAÇÃO:
- Se as demais receitas for igual ou menor que 5% da receita bruta total, então será aplicada a alíquota de 1% ou 2%, sobre a receita bruta total, não havendo a concomitância.
- Se as demais receitas for superior a 5% da receita bruta total, aplica-se a concomitância;
- Se as demais receitas for igual ou superior a 95% da receita bruta total, não será aplicada a desoneração.
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