Para adotar a Desoneração da Folha de empresa que possui CNAE de construção civil (grupos 412, 432, 433 e 439) e também optar em desonerar os Setores e Tomadores com CEI ou CNPJ, siga os procedimentos abaixo:
1- Acesse a tela de "Empresas";
2- Selecione a empresa desejada e clique na palheta "Receita/Faturamento";
3- Clique na palheta "Receita (Lei Nº 12.546/2011 Art. 7º e 8º)";
4- Do lado esquerdo da tela na parte inferior, clique em "Incluir", informe "Mês/Ano Inicial" da Desoneração;
5- Informe se a atividade é exclusiva ou concomitante;
6- No campo "Opção válida somente para empresas com CNAE de construção", selecione "Sim" ou "Não" para os campos "Desonera Setor?", "Desonera Tomador (CNPJ)?" e "Desonera Tomador (CEI)" e grave;
7- Para incluir a Receita do mês, clique no botão "Incluir"(quase no centro da tela);
8- Informe o valor da Receita no campo "Construção Civil" e grave;
9- Caso a folha do sócio ou autônomo já esteja calculada, deverá refazer os cálculos dos mesmos;
10- Acesse a tela de Cálculos => Eventos Funcionários => Cálculos => Imprimir, gere o Resumo Geral Mensal/Calcular GPS e confira os valores demonstrados.
Feito isso, ao efetuar a impressão da GPS Empresa, será emitido junto com a mesma, o DARF de INSS com o valor da contribuição previdenciária sobre a Receita informada.
Vale lembrar que para Empresas com código de CNAE dos grupos mencionados acima, a desoneração ocorrerá por Local, sendo que:
1- O INSS Empresa será Desonerado para as obras com data de início a partir de 01/04/2013 (de acordo com as orientações da MP 612), desde que marcada a opção Desonera Obra, no cadastro destas Obras;
2- O INSS Empresa será Desonerado para os Locais cadastrados como Setor, Tomador (CNPJ) ou Tomador (CEI), DESDE que no cadastro da Desoneração (tela "Empresas" => palheta "Receita / Faturamento" => "Receita (Lei 12.546/2011 Art. 7º e 8º)") esteja indicado "SIM" para as opções "Desonera Setor", "Desonera Tomador (CNPJ)" e "Desonera Tomador (CEI)".
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