Caso possua no mês, o lançamento de Convênio referente a mensalidade, deverá cadastrá-lo com valor fixo, para que o desconto ocorra automaticamente, porém, se possuir também a coparticipação, ao fazer o lançamento manual deverá vincular os dados da Operadora, qual foi vinculado ao evento de mensalidade de Convênio.
Portanto, se não possui o novo evento cadastrado, poderá incluir uma nova descrição.
1- Acesse a tela de Eventos => localize o grupo de eventos 7701- Desconto Autorizados Convênios;
2- Do lado direito da tela localize o evento de convênio desejado, caso queira, poderá incluir um evento com uma descrição específica;
2.1- Apenas lembrando que se optar por incluir uma nova descrição, a Natureza da Rubrica a ser informada será a 9219- Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior;
2.2- Caso possua Dependentes e queira utilizar eventos distintos, crie a descrição de acordo com a sua necessidade.
3- Selecione o evento em questão e clique na opção Eventos Empresa e clique em Incluir;
4- Informe a data de início do evento, marque os campos Levar para Informe de Rendimentos e Evento referente à Plano de Saúde e grave.
Quanto a coparticipação, não precisará cadastrar o evento com o campo Lançamento Manual.
Após, acesse o cálculo, clique em Incluir, escolha o evento específico para este lançamento, cadastre os valores e também, marque os campos Levar p/ informe de Rendimentos e assinale a opção Para o funcionário ou Para o Dependente, escolha o registro que já possui cadastrado, pela pastinha que será habilitada e grave.
Observação Importante: Para fins de desconto da coparticipação em folha, não é necessário incluir um registro específico para esta finalidade na palheta de "Convênio Médico" do Titular ou Dependente, na palheta de convênio deverá constar somente o registro PRINCIPAL do desconto de convênio.
Então, basta que efetue o lançamento manual da Coparticipação na folha e vincule o registro do evento de convênio principal, referente a mensalidade (geralmente 7704), que corresponderá a Operadora do Plano.
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