O INSS Empresa será calculado apenas para Empresas classificadas como Não Optante do Simples ou Simples Anexo IV. para Empresas Simples dos Anexos Concomitante dependerá de qual anexo estará vinculado para os Funcionários e caso esteja em atividade concomitante será considerado o percentual da Receita auferida no mês.
Desta forma, acesse o cadastro da Empresa => opção "3- Tipo de Empresa" e verifique se possui um registro anterior sem data de término. Caso haja, deverá inserir a data de término, visto que deverá ter apenas o registro atual ativo. Inclusive verifique se o tipo da empresa de fato possui o recolhimento conforme as orientações iniciais.
Verifique ainda, na opção "1-RAT / CNAE", o registro vigente, onde no grau de risco deve ser informado 1, 2 OU 3.
Assim, caso tenha inserido outra informação diferente destas opções (1,5 por exemplo), fará com que o INSS Empresa não seja calculado para os Funcionários.
Acesse também a opção "2- FPAS / Terceiros", e confira se os percentuais estão devidamente informados. Se necessário, efetue as correções, gere o Resumo novamente e confira.
Entretanto, caso os cadastros acima estejam corretos, ainda na tela de Empresas, acesse a palheta "Receita/Faturamento" => "Receita (Lei Nº 12.546/2011 Art. 7º e 8º)" e verifique se possui a Desoneração adotada, pois isto influenciará nos cálculos do INSS Patronal.
Ou mesmo, acesse a tela "Empresas", a palheta "Informações Complementares" e verifique se esta empresa está classificada como Entidade Filantrópica e com percentual de isenção cadastrado, o que influenciará também no cálculo de INSS Empresa.
Sendo necessário, realize as correções, solicite a impressão do Resumo e confira.
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