Como faço para adotar a desoneração da folha e informar a receita sobre a qual será calculada a contribuição previdenciária?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 20 Set, 2024 na (o) 11:21 AM por Departamento Pessoal

Para adotar a Desoneração da Folha, siga os procedimentos abaixo:


1- Acesse a tela de Empresas, selecione a empresa desejada e clique na palheta Receita/Faturamento => Receita (Lei Nº 12.546/2011 Art. 7º e 8º) e clique em Incluir;


2- No quadro superior, informe Mês/Ano Inicial da Desoneração (geralmente sempre no primeiro mês do Ano), e se a atividade é Exclusiva ou Concomitante e grave;


3- Para incluir as Receita do mês, clique no botão Incluir (no quadro inferior da tela) e informe o valor das Receitas (Desoneradas / Não Desoneradas) nos respectivos campos de acordo com a atividade da empresa e grave.


Atenção!


=> Se a empresa estiver enquadrada na Desoneração como Exclusiva, não calculará INSS Empresa, portanto não é necessário a inclusão das Receitas, pois as mesmas devem ocorrer através do Cuca (Fiscal / Contábil), para declarar através da EFD-Reinf na DCTFWeb e assim, efetuar o recolhimento do DARF de INSS.


  • Parágrafo único. As empresas que se dedicam exclusivamente às atividades referidas nos arts. 2º e 3º, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, Art. 4º.


Mas se a empresa estiver enquadrada na Desoneração como Concomitante, será necessário incluir as Receitas no Dpcuca, no entanto apenas para a finalidade de apuração do percentual a ser recolhido de INSS Empresa, assim como para envio do S-1280 mensalmente ao eSocial, que corresponde a Folha. Contudo, para finalidade de declarar na DCTFWeb, o lançamento deve ocorrer também no Cuca (Fiscal / Contábil).


=> Caso a Folha do sócio ou autônomo já esteja calculada, deverá refazer os cálculos dos mesmos;


=> Caso possua Rescisão no mês, deverá refazer os cálculos, para apuração correta sobre os avos de 13º Salário;


=> Acesse a tela de Cálculos => Eventos Funcionários => Cálculos => Imprimir, gere o Resumo Geral Mensal/Calcular GPS e confira os valores demonstrados.


Observações:


1- A opção Incluir, demonstrada na palheta Receita (Lei Nº 12.546/2011 Art. 7º e 8º), apenas ficará habilitada para Empresas que estiverem classificadas como Não Optante pelo SimplesOptante pelo Simples enquadrada no Anexo IVOptante pelo Simples dos Anexos Concomitantes (Instrução Normativa RFB nº 1642 de 13/05/2016).


Portanto na tela Empresas => opção 3-Tipo de Empresa, o registro deverá estar conforme orienta, caso haja a necessidade de incluir um novo Tipo de Empresa, obrigatoriamente terá de informar término no registro anterior;


2- Para as Empresas Optantes pelo Simples que exercem concomitantemente atividade tributada na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 e outra atividade enquadrada em um dos demais anexos dessa lei complementar, a desoneração só será aplicada sobre a base dos Funcionários, Sócios ou Autônomos vinculados ao anexo IV.

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