Para que o sistema calcule a Indenização prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984 na rescisão do funcionário, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse na tela de "Cálculos" na opção "Eventos Funcionários", palheta "Salários";
2- Selecione o funcionário e verifique qual o número da categoria que está informado para o registro atual de Salário do mesmo;
3- Em seguida, acesse a tela "Sindicatos dos Funcionários", selecione o Sindicato do Funcionário;
4- Clique na palheta "Categoria Normativa / Reajuste Dissídio";
5- Selecione Categoria do funcionário (o número que está cadastrado no campo salários);
6- Verifique o campo "Data base (Mês/Ano)", pois será esta data que o Dpcuca comparará com a data da demissão do funcionário a fim de efetuar o pagamento da indenização;
6.1- Neste exemplo, a data base é no mês de Novembro, portanto, se for considerado 30 dias antes da data base para o pagamento da Indenização, a mesma apenas ocorrerá se o desligamento OU a data da projeção do Aviso recair no mês de Outubro, ou seja, no mês anterior a data base.
7- Caso essa data não esteja correta clique em "Alterar", faça a correção necessária e grave;
7.1- Caso não haja registro nesta tela, terá que cadastrá-lo, pois o cálculo dependerá desta informação;
=> O próximo passo é conferir se o evento que pagará esta indenização está com o cadastro correto, então acesse a tela de Eventos, e verifique se o código "5701- Indenização Art. 9º Rescisão" está cadastrado no sindicato desse funcionário em "Eventos Sindicato".
No cadastro do referido evento no campo "Número de Trintídios" ao informar a quantidade 1 a mesma corresponde a 30 dias, caso o funcionário possua cláusula mais benéfica por exemplo que determine que o mesmo possui a quantidade de 60 dias, deverá informar no campo a quantidade de 2 que corresponde a 2 trintídios e assim sucessivamente.
Obs: Caso o tipo do aviso seja "Indenizado" ou "Misto", pedimos que confira a projeção do aviso em questão, haja vista, que caso a data recaia no mesmo mês da data base, realmente o evento "5701" não será calculado e então nesta situação, será devido o cálculo complementar quando o reajuste for aplicado.
Portanto, imprima a Etiqueta de Demissão e verifique a data final da projeção do aviso-prévio:
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