O sistema reconhecerá a perda das Férias do Funcionário automaticamente, desde que o mesmo permaneça afastado por um período superior a 180 dias dentro do período aquisitivo, lembrando que o afastamento deverá estar de acordo com as informações descritas no Art. 133 da CLT, ou seja:
"Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos".
Portanto, primeiro, acesse a palheta de "Afastamento" confira o motivo e se o mesmo possui data de término.
Se o Afastamento for por Acidente de Trabalho ou Doença, deverá conferir os dias de afastamento de acordo com o critério descrito acima, lembrando que os 15 primeiros dias devidos pela Empresa deverão ser desconsiderados desta contagem.
No sistema, poderá utilizar a impressão do relatório "Férias vencidas ou a vencer", para localizá-lo, acesse a palheta de Férias, clique em "Imprimir", na tela "Relatório de Férias", selecione a opção "Férias Vencidas ou à Vencer", selecione a opção "Ordenação" e no campo para seleção opte "", em seguida clique no ícone
, selecione o trabalhador que necessita e clique em
, no quadro número de dias informe "999":
Com este relatório poderá verificar a quantidade de dias de Afastamento que o Funcionário teve por Aquisitivo.
É importante ressaltar que o sistema faz a marcação automática no campo "Afastamento Trabalho" no referido período aquisitivo, quando o Afastamento está dentro das condições acima mencionadas, para verificar esta marcação, na palheta Férias, selecione o aquisitivo em questão e observe se o mesmo está ou não assinalada:
Inclusive, quando este campo estiver marcado, o próprio usuário quem deverá realizar a inclusão de um novo período aquisitivo, visto que este procedimento não será efetuado automaticamente pelo sistema. A data de início deste novo Aquisitivo será a data de retorno do referido afastamento.
Para incluir este aquisitivo, basta que acesse a tela "Cálculos" => "Eventos Funcionários" => "Férias", selecione o Funcionário, e clique em "Incluir". Informe como "Data de Início", a data de retorno do afastamento e pressione a tecla TAB do seu teclado para que o sistema preencha o término e "Grave".
Uma observação muito importante é mencionar sobre o Afastamento cadastrado com a Razão => "Licença Sem Remuneração", pois este tipo de afastamento não é previsto em LEI, portanto, nesta condição, não haverá a perda das Férias, assim, quando houver o retorno, caberá ao empregador decidir se as Férias serão pagas/concedidas ou não, onde controle deverá ser efetuado pelo usuário.
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