Para que serve o campo "Contrato de Experiência", na parte de "Sindicatos"?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 1 Out, 2024 na (o) 10:09 AM por Departamento Pessoal

Na palheta Contrato Experiência / Estabilidade de Férias na tela Sindicato dos Funcionários, poderá inserir dados referentes à Experiência, como o limite de dias, se poderá ser prorrogado, se será suspenso em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho.


Lembrando que caso a opção "Pode Prorrogar" não seja selecionada, no cadastro do funcionário, palheta "Funcionário" => "Dados Admissionais" o campo "Prorrogação" ficará desabilitado.


Caso selecione as opções "É suspenso por afastamento de auxílio-doença" ou "É suspenso por afastamento de acidente de trabalho", caso o funcionário permaneça afastado por mais de 15 dias, por um destes motivos, automaticamente o sistema adiará a data de término do contrato de experiência, na tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", palheta "Funcionário" => "Dados Admissionais", campo "Data de Término", levando em consideração os dias em que o funcionário ficou afastado, vale ressaltar que não serão levados em consideração os dias devidos pela empresa para adiar este término.


Inclusive ao efetuar a impressão do contrato de trabalho, a data de término do contrato será demonstrada levando em consideração esta informação.

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