Para cadastrar "Estabilidade de Férias" para o sindicato, siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse no Dpcuca a tela "Sindicato dos Funcionários" e selecione o Sindicato que cadastrará a estabilidade;
2- Clique na palheta "Contrato Experiência/Estabilidade de Férias";
3- Ao lado direito da tela na coluna "Estabilidade de Férias" clique no ícone "Incluir "(Sinal de +);
4- Insira a data de início do registro e no campo "Quantidade de Dias", informe a quantidade de dias de estabilidade de Férias deste sindicato e "Grave".
Caso demita um funcionário vinculado ao sindicato em questão, no período de "Estabilidade" ao gravar os dados rescisórios na palheta "Rescisão/Transferência", o sistema emitirá a seguinte mensagem de aviso: "Funcionário com estabilidade de Férias! Término da Estabilidade:_____, Deseja Gravar ou Retornar o Cadastro?", informando que no período em questão este funcionário possui estabilidade.
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