Como realizar o Cadastro de Tabela de Médias?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 16 Set, 2024 na (o) 9:09 AM por Departamento Pessoal

Para realizar o Cadastro de Tabela de Médias, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela Sindicatos dos Funcionários, selecione o Sindicato em questão => palheta Cálculo de Médias e clique em Incluir;

2- Realize o cadastro de acordo com as orientações do Sindicato (CCT), indicando se:

2.1- A Média de Férias (Eventos padrões 0010- Salário Tarefa exec.mês1002- Adicional Jornada Noturna1801- Hora Extra (todo o grupo)) e DSR (0502- DSR - Desc Semanal Variável) serão apuradas pelo período aquisitivo;

2.2- Caso queira ainda, que outros eventos sejam apurados pelo aquisitivo também, siga as orientações do FAQ 3059 (clique aqui);


3- Caso não tenha ocorrido o fechamento do mês do pagamento das Férias com as variáveis realizadas no mês e não queira considerá-lo para as Médias do Gozo que iniciará na competência seguinte, deverá marcar o campo Não considerar o mês de pagamento. Com esta configuração, as Médias passarão à ser apuradas a partir dos meses anteriores ao mês de Pagamento;


4- Para apuração das Médias do 13º e Rescisão e demais eventos para apuração das Médias nas Férias (ou caso não marque os campos acima, a média dos eventos 0010, 0502, 1002 e 1801, será pelos últimos meses, e não pelo aquisitivo), deverá selecionar a quantidade de meses utilizados para a apuração da média (03, 06 ou 12 meses, ou mesmo, poderá alterar a quantidade do campo a ser utilizado, caso a especificação na CCT seja distinta das opções padrões);


5- Referente ao campo Média de Comissões será válido para funcionários tipo 03- Comissões e 07- Fixo + Comissão, referente ao cálculo do evento 0008- Salário Comissões Mês. Caso não seja indicado uma quantidade diferente do campo acima, será utilizada a mesma opção feita no item 4.


6- No campo N° de meses para cálculo de médias. Válido apenas para cálculo de horas extras sobre média das comissões informe como deve ser apurada a média do evento 0008- Salário Comissões Mês para fins de cálculo de horas extras para funcionários comissionistas, para os casos de tais horas serem apuradas pela média das comissões recebidas, devendo então, cadastrar a quantidade de meses para apuração final do valor de suas horas extras;


7- Caso o campo Cálculo de médias para Salário Maternidade não seja marcado, a média para fins de salário maternidade será apurada pelos últimos 6 meses, mas caso marque esta opção o salário maternidade será apurado observando a média marcado no item 4 (últimos 3, 6 ou 12 meses);


8- Este campo Quando a rescisão contratual ocorrer no último dia do mês para cálculo das médias inclui o próprio mês deve ser marcado quando para fins de apuração de Médias de 13º e Rescisão, deve ser incluído o próprio mês do desligamento, porém, este campo apenas será considerado quando a rescisão for exatamente no último dia do mês;


9- O campo Utilizar evento de férias para cálculo de médias válido para funcionários tipo 03- Comissões e 07- Fixo + Comissão, deve ser marcado quando para fins de cálculo das médias o próprio valor pago no evento de férias deva ser considerado;


10- De forma padrão, as médias consideradas para o 13º Salário, se referem ao ano civil, mas se em CCT seja especificado a condição de que na Rescisão, as médias para o 13º proporcional, devam ir além do ano civil (não interromper em Janeiro), deverá marcar o campo Observar o nº de meses no cálculo do 13º proporcional.

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