O Contrato de Experiência será suspenso, apenas nos casos de afastamento por Auxilio Doença ou Acidente de Trabalho, desde que esteja devidamente configurado na palheta Contrato Experiência, na tela de Sindicato dos Funcionários.
Assim, se o funcionário permanecer afastado por mais de 15 dias, por um destes motivos, automaticamente o sistema adiará o Término deste Contrato, na tela de Cálculos => Eventos Funcionários => Funcionário => Dados Admissionais, no campo Data de Término, levando em consideração os dias em que o funcionário ficou afastado.
Inclusive ao efetuar a impressão do contrato de trabalho, a data de término do contrato será demonstrada levando em consideração esta informação.
Diante disto, acesse a tela de Sindicato dos Funcionários, selecione o Sindicato no qual o trabalhador está vinculado, e clique na aba Contrato Experiência/Estabilidade de Férias.
Caso ainda não haja o registro, basta que clique em incluir e preencha os campos conforme determinações do Sindicato, salientando que os campos "É Suspenso por Afastamento de Auxílio doença" e "É Suspenso por Afastamento de Acidente de trabalho", devem estar ticados conforme for necessário.
Feito isto, ao informar término no Afastamento, o sistema automaticamente alterará a data de término do Contrato.
Observação: Caso já tenha incluído o término no Afastamento, mas ainda não possua o registro na tela de Sindicatos referente a permissão desta prorrogação, é preciso então, que depois de incluir, acesse o cadastro do Afastamento, clique em Alterar e Gravar.
=> Lembrando que, os 15 primeiros dias devidos pela empresa, NÃO serão considerados para adiar este término, logo se o afastamento tiver um prazo de até 15 dias, a data do término do contrato permanece a mesma.
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