Referente a crítica apresentada acesse a empresa "Recebedora" na tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", palhetas "Funcionário" => "Dados Admissionais" e confira qual o "Tipo de Contrato" apresentado, se este estiver como "Determinado" o leiaute do eSocial diz que a data de término deste tipo de contrato, deverá ser igual ou posterior a data de admissão ou transferência do funcionário.
Então compare a data demonstrada no campo "Data Término" do contrato com a de "Transferência Entrada":
- Se a data de término deste contrato for anterior a data de entrada na empresa e este contrato realmente for "Determinado" o eSocial não recepcionará o S-2200 em questão, pois a data do término do contrato é anterior a data da entrada na empresa para qual foi transferido.
Sendo assim, deverá avaliar a real condição do contrato deste funcionário na competência de entrada nesta empresa "Recebedora":
=> Se o contrato DETERMINADO deste funcionário venceu antes da data de transferência de entrada, deverá avaliar se o correto seria ter feito a rescisão do término de contrato na época e após uma nova admissão, correspondente a efetivação, pois apenas o de Experiência se torna Indeterminado, caso o trabalhador não seja desligado no término contrato.
=> Se o contrato Determinado foi prorrogado, cujo o término seja posterior a data de transferência, então, deverá avaliar a necessidade de informar a prorrogação, no cadastro do funcionário;
=> Agora se o funcionário não fora desligado na data de término do contrato, nem teve seu contrato prorrogado e sim teve seu contrato alterado para Indeterminado, então deverá verificar como proceder, pois o S-2200 apenas será aceito, se o contrato for alterado para Indeterminado, sendo então, um procedimento de inteira responsabilidade do usuário.
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