Como efetuar os cálculos para uma rescisão de contrato por Acordo?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 16 Set, 2024 na (o) 11:30 AM por Departamento Pessoal

Para cadastrar uma Rescisão por Acordo entre Empregador e Empregado (prevista na Reforma Trabalhista), execute os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", palheta "Funcionário";


2- Selecione o funcionário em questão e clique em "Alterar";


3- Na palheta "Rescisão/Transferência", preencha os dados da Rescisão, informando nos códigos rescisórios, a opção "90- Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, Art. 484 - A, Lei 13.467/17";

3.1- Preencha os demais campos, inclusive se atente ao percentual da Multa a ser informada e Grave, pois o cálculo do evento "5903- Multa Rescisória" ocorrerá conforme esta informação;


4- Calcule a Rescisão e confira:

4.1- No cálculo do Aviso Indenizado (eventos 5801 e 5803), será calculado metade do VALOR que seria devido.


Observações:


=> Até que o M.T.E implemente o código de rescisão para Acordo, o campo 22 do TRCT (Causa do Afastamento) será preenchido com a descrição: Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador. O campo 27 "Cód. Afastamento" continuará sem ser preenchido até que seja divulgado o código correto.


=> No Dpcuca não haverá um modelo de aviso prévio específico para rescisão por acordo, haja vista, que para o mesmo não houve nenhuma alteração no sistema.


Portanto, caso tenha necessidade de modelo de aviso prévio mais detalhado, poderá utilizar a ferramenta "Gerador de Relatórios" e configurar conforme sua necessidade.


(FAQ => Dpcuca 2939)

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