Na condição de Aviso Trabalhado / Misto, o prazo de 30 dias (ou mais) correspondentes ao cumprimento, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, conforme IN SRT nº 15 de 14/07/2010 Art. 20.
Exemplo: Data Aviso Prévio: 06/02 e Demissão: 08/03.
Como a data de demissão deve ser pelo menos 30 dias após a data de comunicação do aviso, considerando a data do aviso no dia 06, então o início do cumprimento se deu em 07/02, finalizando 30 dias em 08/03.
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