Qual a data a ser considerada na contagem do aviso trabalhado?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 19 Set, 2024 na (o) 8:58 AM por Departamento Pessoal

Na condição de Aviso Trabalhado / Misto, o prazo de 30 dias (ou mais) correspondentes ao cumprimento, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, conforme IN SRT nº 15 de 14/07/2010 Art. 20.


Exemplo: Data Aviso Prévio: 06/02 e Demissão: 08/03.


Como a data de demissão deve ser pelo menos 30 dias após a data de comunicação do aviso, considerando a data do aviso no dia 06, então o início do cumprimento se deu em 07/02, finalizando 30 dias em 08/03.

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