Quando o Funcionário pede demissão no curso do Contrato de Experiência, será devido pelo mesmo a Multa referente ao Artigo 480, para proceder com o cadastro deste desligamento analise as orientações abaixo:
1- Acesse a tela de "Eventos", selecione o grupo de eventos "8501- Desconto Indenizações funcion. p/ empresa";
1.1- Ao lado direito selecione o evento "8502- Indeniz. Art. 480 Resc. Ant." e clique em "Eventos Sindicato":
2- Na parte inferior da tela selecione a opção "Eventos Sindicato":
3- Selecione o sindicato no qual o funcionário está vinculado, clique na opção "Incluir: (8502- Indeniz. Art. 480 Resc. Ant.)" e realize o cadastro do evento;
3.1- Inclusive com o percentual devido para o desconto. Se atente também na data de início que deve ser anterior ao cálculo e clique na opção "Gravar";
Atenção!!!
- Deverá verificar se a data de demissão informada no cadastro é realmente "Anterior" à data de "Término do Contrato de Experiência ou Prorrogação".
- No cadastro da rescisão, no campo "Data Aviso" deve ser informada a mesma data da demissão e no campo "Tipo Aviso" deve ser informada a opção "Dispensado".
- Os Códigos Rescisórios deverão ser correspondentes à Pedido de Demissão.
Por fim, calcule a rescisão, para que o desconto seja realizado.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo