Como calcular uma Rescisão, onde o Funcionário pediu a dispensa antes do término do Contrato de Experiência?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 16 Set, 2024 na (o) 11:05 AM por Departamento Pessoal

Quando o Funcionário pede demissão no curso do Contrato de Experiência, será devido pelo mesmo a Multa referente ao Artigo 480, para proceder com o cadastro deste desligamento analise as orientações abaixo:


1- Acesse a tela de "Eventos", selecione o grupo de eventos "8501- Desconto Indenizações funcion. p/ empresa";

1.1- Ao lado direito selecione o evento "8502- Indeniz. Art. 480 Resc. Ant." e clique em "Eventos Sindicato":

2- Na parte inferior da tela selecione a opção "Eventos Sindicato":

3- Selecione o sindicato no qual o funcionário está vinculado, clique na opção "Incluir: (8502- Indeniz. Art. 480 Resc. Ant.)" e realize o cadastro do evento;

3.1- Inclusive com o percentual devido para o desconto. Se atente também na data de início que deve ser anterior ao cálculo e clique na opção "Gravar";

Atenção!!!


- Deverá verificar se a data de demissão informada no cadastro é realmente "Anterior" à data de "Término do Contrato de Experiência ou Prorrogação".


- No cadastro da rescisão, no campo "Data Aviso" deve ser informada a mesma data da demissão e no campo "Tipo Aviso" deve ser informada a opção "Dispensado".


- Os Códigos Rescisórios deverão ser correspondentes à Pedido de Demissão.


Por fim, calcule a rescisão, para que o desconto seja realizado.

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