Esta crítica geralmente é apresentada na carga do S-1200 quando no XML não for gerado o detalhamento da rubrica. Exemplo:
Então, para correção deverá analisar as seguintes orientações:
1- Acesse a tela de Eventos, na opção que está cadastrado (Eventos Comuns, Eventos Sindicato, Eventos Empresa ou Eventos Funcionário) e confira se o referido evento se encontra cadastrado com data de início compatível a competência do cálculo. Situações:
=> Mesmo que a admissão seja em 05/08/2022, a data de início do evento deve ser 01/08/2022, ou seja, a data de início sempre deve ser o 1º dia;
=> Se há cálculo complementar no mês, referente a competências anteriores, deverá alterar a data de início do evento para a primeira competência que esse cálculo corresponde.
2- Confirme se está ativo para a competência do Cálculo, portanto:
=> Não deve ter data de término anterior ao cálculo. Sendo o caso, retire e grave.
=> Se constar o término na competência do cálculo, deve ser sempre o último dia do mês. Exemplo: Mês de Agosto. O término não pode ser 30/08, mas sim 31/08. Sendo o caso, corrija;
=> Não deve estar INATIVO. Caso se encontre, deverá ativá-lo:
3- Confirme se há algum filtro para este cálculo, onde foi configurado para que o cálculo ocorresse e após, foi alterado. Se afirmativo, deverá corrigir para que fique compatível ao trabalhador (pela Categoria ou Local, conforme o caso).
4- Por fim, confira no XML do S-1200 (clique na lupa) se a descrição desta rubrica será apresentada, se sim tente enviar a carga do S-1200 ao eSocial e confira.
Obs: É válido lembrar que NÃO deverá possuir o mesmo evento cadastrado e ativo no mesmo período em mais de uma opção na tela de "Eventos", havendo a necessidade efetue as correções devidas.
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