O IRRF retido nas férias não está sendo considerado para recolhimento no DARF único como proceder?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 24 Out, 2024 na (o) 3:01 PM por Departamento Pessoal

Considerando que o IRRF retido nas férias não está integrando a guia do DARF único na DCTFWeb, deverá acessar a palheta Férias, selecionar o aquisitivo no qual este gozo foi concedido e observar a data de pagamento, haja vista que apenas integrará o DARF único os pagamentos que ocorrerem de 05/2023 em diante.


Se a data de pagamento das férias de fato ocorreu a partir de 05/2023, deverá acessar a tela de Eventos => Eventos Comunslocalize o evento 9203 e confira se o mesmo encontra-se com as incidências eSocial corretas como:


PS 00

IRRF 33 e

FGTS 00;


Se negativo efetue as correções e reenvie este evento ao eSocial por meio do S-1010.


Faça esta conferência também nos Registros que Constam na Base do eSocial, localizando este evento no S-1010, clique na lupinha na frente da carga e confira as incidências no XML, sendo necessário retifique esta carga (Flecha Azul).


Acesse o site do eSocial no ambiente desta empresa opção Dados do Empregador => Tabelas => Rubricas, busque por este evento e certifique-se de que na base do eSocial as incidências estão ok.


Por fim, retifique a folha que contém as férias deste trabalhador (competência do pagamento) e confira. 

FAQ: Como realizar o reprocessamento/retificação dos cálculos no eSocial individualmente?

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