Considerando que o IRRF retido nas férias não está integrando a guia do DARF único na DCTFWeb, deverá acessar a palheta Férias, selecionar o aquisitivo no qual este gozo foi concedido e observar a data de pagamento, haja vista que apenas integrará o DARF único os pagamentos que ocorrerem de 05/2023 em diante.
Se a data de pagamento das férias de fato ocorreu a partir de 05/2023, deverá acessar a tela de Eventos => Eventos Comuns, localize o evento 9203 e confira se o mesmo encontra-se com as incidências eSocial corretas como:
PS 00
IRRF 33 e
FGTS 00;
Se negativo efetue as correções e reenvie este evento ao eSocial por meio do S-1010.
Faça esta conferência também nos Registros que Constam na Base do eSocial, localizando este evento no S-1010, clique na lupinha na frente da carga e confira as incidências no XML, sendo necessário retifique esta carga (Flecha Azul).
Acesse o site do eSocial no ambiente desta empresa opção Dados do Empregador => Tabelas => Rubricas, busque por este evento e certifique-se de que na base do eSocial as incidências estão ok.
Por fim, retifique a folha que contém as férias deste trabalhador (competência do pagamento) e confira.
FAQ: Como realizar o reprocessamento/retificação dos cálculos no eSocial individualmente?
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