Um(a) Funcionário(a) tinha um(a) cônjuge como dependente de IR, mas houve o divórcio, como proceder com esta baixa?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 22 Out, 2024 na (o) 8:44 AM por Departamento Pessoal

Neste caso será necessário que informe uma data de baixa no registro atual, não deve haver a exclusão, pois neste caso, não haveria nenhum histórico e isso geraria carga para o eSocial também, onde estaria informando o dependente nunca existiu.


Diante disto, a partir da determinada competência (onde deixe de ser considerado), na palheta de "Dependente" deverá alterar a data demonstrada no campo IRRF:



Informe uma data de baixa anterior ao mês do cálculo, assim nos cálculos do Dpcuca este Dependente não será considerado na dedução da base de cálculo do IRRF, a partir desta competência, por exemplo:



Quanto ao eSocial, terá que manipular os registros do quadro Informações do Dependente.... veja na imagem acima, que o registro de 01/01/20 estará com a data de baixa do IRRF conforme indicado, porém, sendo assim, inclua um novo registro, com a competência a partir deste mês que não será mais considerada:



Feito isto, quando for fechar a Folha de pagamento do mês que não será mais dependente, o sistema gerará uma carga para o S-2205, envie esta informação ao eSocial, para atualizar o indicativo.

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