Atualmente existe a possibilidade de usar um desconto simplificado mensal, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela de IRRF, caso seja mais benéfico ao contribuinte (R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25%).
Nesta condição, o valor fixo substitui o valor das deduções legais: Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia e Dependentes, mas caso a dedução legal mensal ultrapasse R$ 564,80, então não é vantajoso para o empregado utilizar essa opção.
O sistema fará o cálculo optando pelo desconto mais vantajoso de forma automática.
Exemplo: Salário: R$ 4.000,00
- Deduções Legais: Cálculo do IRRF normalmente, deduzindo da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos, e aplicando a tabela progressiva.
Funcionário 1: Sem dependentes.
R$ 4.000,00 - R$ 378,81 (INSS) = R$ 3.621,19 (base de cálculo de IRRF)
R$ 3.621,19 x 15% = R$ 543,11 - R$ 381,44 (parcela a deduzir) = R$ 161,74 (IRRF)
Funcionário 2: 1 (um) Dependente e Pensão Alimentícia em 50% do Salário Mínimo.
R$ 4.000,00 - R$ 378,81 (INSS) - R$ 189,59 (1 Dependente) - R$ 706,00 (Pensão Alimentícia) = R$ 2.725,60 (base de cálculo de IRRF)
R$ 2.725,60 x 7,5% = R$ 204,42 - R$ 169,44 (parcela a deduzir) = R$ 34,98 (IRRF)
- Dedução Simplificada Mensal: Cálculo conforme a nova forma proposta pelo Governo, deduzindo apenas o valor de R$ 564,80 (nenhum outro valor será deduzido) e após, aplicando a tabela progressiva.
Funcionário 1: Sem dependentes.
R$ 4.000,00 - R$ 564,80 (valor fixo) = R$ 3.435,20 (base de cálculo de IRRF)
R$ 3.435,20 x 15% = R$ 515,28 - R$ 381,44 (parcela a deduzir) = R$ 133,84 (IRRF)
Funcionário 2: 1 (um) Dependente e Pensão Alimentícia em 50% do Salário Mínimo.
R$ 4.000,00 - R$ 564,80 (valor fixo) = R$ 3.435,20 (base de cálculo de IRRF)
R$ 3.435,20 x 15% = R$ 515,28 - R$ 381,44 (parcela a deduzir) = R$ 133,84 (IRRF)
Portanto, veja que de acordo com os exemplos acima, apenas para o Funcionário 1, o desconto SIMPLIFICADO se torna o mais favorável e o sistema aplicará o mesmo.
Lembrando que caso queira alterar o Modo de Dedução do IRRF, deverá acessar a palheta Funcionário => Dados Complementares ou em Lote (menu Atualizações das Informações em Lote => Funcionários).
OBS.: Abaixo segue link para acessar o treinamento ministrado sobre o IRRF, neste, poderá analisar as orientações com mais detalhes.
TEMA: IRRF 2023
Material de apoio: Mudanças no IRRF em 2023
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