Atualmente existe a possibilidade de usar um desconto simplificado mensal, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela de IRRF, caso seja mais benéfico ao contribuinte (R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25%).
Nesta condição, o valor fixo substitui o valor das deduções legais: Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia e Dependentes, mas caso a dedução legal mensal ultrapasse R$ 564,80, então não é vantajoso para o empregado utilizar essa opção.
O sistema fará o cálculo optando pelo desconto mais vantajoso de forma automática.
Exemplo: Salário: R$ 4.000,00
- Deduções Legais: Cálculo do IRRF normalmente, deduzindo da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos, e aplicando a tabela progressiva.
Funcionário 1: Sem dependentes.
R$ 4.000,00 - R$ 378,81 (INSS) = R$ 3.621,19 (base de cálculo de IRRF)
R$ 3.621,19 x 15% = R$ 543,11 - R$ 381,44 (parcela a deduzir) = R$ 161,74 (IRRF)
Funcionário 2: 1 (um) Dependente e Pensão Alimentícia em 50% do Salário Mínimo.
R$ 4.000,00 - R$ 378,81 (INSS) - R$ 189,59 (1 Dependente) - R$ 706,00 (Pensão Alimentícia) = R$ 2.725,60 (base de cálculo de IRRF)
R$ 2.725,60 x 7,5% = R$ 204,42 - R$ 169,44 (parcela a deduzir) = R$ 34,98 (IRRF)
- Dedução Simplificada Mensal: Cálculo conforme a nova forma proposta pelo Governo, deduzindo apenas o valor de R$ 564,80 (nenhum outro valor será deduzido) e após, aplicando a tabela progressiva.
Funcionário 1: Sem dependentes.
R$ 4.000,00 - R$ 564,80 (valor fixo) = R$ 3.435,20 (base de cálculo de IRRF)
R$ 3.435,20 x 15% = R$ 515,28 - R$ 381,44 (parcela a deduzir) = R$ 133,84 (IRRF)
Funcionário 2: 1 (um) Dependente e Pensão Alimentícia em 50% do Salário Mínimo.
R$ 4.000,00 - R$ 564,80 (valor fixo) = R$ 3.435,20 (base de cálculo de IRRF)
R$ 3.435,20 x 15% = R$ 515,28 - R$ 381,44 (parcela a deduzir) = R$ 133,84 (IRRF)
Portanto, veja que de acordo com os exemplos acima, apenas para o Funcionário 1, o desconto SIMPLIFICADO se torna o mais favorável e o sistema aplicará o mesmo.
Lembrando que caso queira alterar o Modo de Dedução do IRRF, deverá acessar a palheta Funcionário => Dados Complementares ou em Lote (menu Atualizações das Informações em Lote => Funcionários).
OBS.: Abaixo segue link para acessar o treinamento ministrado sobre o IRRF, neste, poderá analisar as orientações com mais detalhes.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo