Para exportação da DIRF, o desconto simplificado será somado às informações do mês que foram efetivamente pagas, portanto, no mês em que houver férias, a apuração das mesmas será apartada da remuneração mensal, considerando assim o mês de pagamento, logo o desconto simplificado poderá ser demonstrado duas vezes, assim como já fazia para o dependente.
Diante disto, como se trata apenas de um aviso o mesmo não impedirá a importação do arquivo e considerando que de fato existe o desconto simplificado nas Férias, poderá desconsiderar o mesmo e dar continuidade.
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