Ao importar a DIRF está sendo demonstrado um aviso em relação ao desconto simplificado: "O limite mensal de desconto de desconto simplificado permitido pela legislação é de R$ 528,00". Como proceder?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 21 Out, 2024 na (o) 4:51 PM por Departamento Pessoal

Para exportação da DIRF, o desconto simplificado será somado às informações do mês que foram efetivamente pagas, portanto, no mês em que houver férias, a apuração das mesmas será apartada da remuneração mensal, considerando assim o mês de pagamento, logo o desconto simplificado poderá ser demonstrado duas vezes, assim como já fazia para o dependente.


Diante disto, como se trata apenas de um aviso o mesmo não impedirá a importação do arquivo e considerando que de fato existe o desconto simplificado nas Férias, poderá desconsiderar o mesmo e dar continuidade.


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