Para que o código da Entidade Sindical seja demonstrado na Rescisão, siga os procedimentos abaixo:
1- Primeiramente, acesse a tela de "Sindicato dos Funcionários", e selecione o sindicato do funcionário em questão;
2- Clique em "Alterar" e no campo "Código Entidade Sindical", digite o código do mesmo e grave;
3- Após realize a impressão da "Rescisão" novamente e verifique.
Caso a situação persista, pedimos que acesse a tela "Cálculos" => "Eventos Funcionário", palheta "Cargo / Horário Trabalho", selecione o Funcionário e observe se o "Vínculo" selecionado é referente a Trabalhador "Rural".
Se afirmativo, o campo referente a Entidade Sindical deverá permanecer em branco na impressão do TRTC, conforme determina a Portaria nº 1.057 MTE de 06/07/2012, Anexo VIII, item 31.
"Campo 31 Informar o código sindical. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código "999.000.000.00000-3", relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer em branco".
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