Para informar data de término, a primeira orientação é que acesse o mês que não existirá mais a Desoneração.
Então se por exemplo, Dezembro/2023 foi o último mês de Desoneração, acesse o mês posterior no sistema, Janeiro/2024, e indique a data conforme orienta abaixo:
1- Acesse tela Empresas => palheta Receita / Faturamento => Receita (Lei 12.546/2011 Art. 7º e 8º),
2- Na parte superior esquerda da tela, selecione o registro de Desoneração e clique em Alterar;
3- Informe a competência limite para a Desoneração nesta Empresa (12/2023) e grave;
3.1- Na mensagem apresentada, opte por Inclusão!
4- Na sequência, realize a impressão do Resumo Geral Mensal / Calcular GPS em Janeiro e confira;
5- Acesse a tela de geração do eSocial e veja que constará carga pendente do S-1000, com nova validade, sendo 01/2024;
5.1- Selecione este evento, confira as informações no XML, onde o campo ''indDesFolha'' deve estar 0.
Observações:
=> Apenas a partir da competência posterior ao término informado, que o INSS Empresa será calculado normalmente (ao realizar a impressão do Resumo Geral Mensal / Calcular GPS para conferência).
Mas caso já tenha fechado a Folha na competência posterior ao término, antes de ter cadastrado esta informação no sistema e possua cálculos rescisórios, deverá refazer os cálculos, para que os avos de 13º sejam separados corretamente (referente aos avos desonerados dos não desonerados).
=> Quanto ao eSocial, reabra a folha (Janeiro), gere a exclusão do S-1280 e envie o S-3000 (FAQ => Dpcuca 6975).
Após, envie o novo S-1000 e finalmente, envie o S-1299 para fechar a folha novamente e confira os totalizadores.
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