As faltas injustificadas ou suspensão, lançadas pela palheta Falta / Hora Extra ou Implantadas, serão consideradas para a dedução da quantidade de dias de Férias, do aquisitivo correspondente.
Portanto, valerá tanto para o aquisitivo vencido (Férias Indenizadas), como também no vigente (Férias Proporcionais), porém a quantidade de avos não será alterada.
Utilize a Tabela abaixo, para confirmar a nova quantidade de dias de Férias de direito para os avos que o funcionário possui, conforme faltas no período.
Exemplo:
SE o funcionário possui 02/12 avos, teria direito a 5 dias de Férias.
Mas com 15 a 23 faltas lançadas como injustificadas ou suspensão no aquisitivo, passará a ter direito de 3 dias de Férias.
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