Para configurar o evento de PLR para que as faltas e afastamentos tenham reflexos neste pagamento, siga as orientações abaixo:
1- Acesse a tela de Eventos;
2- Localize em qual opção incluiu o evento 3401- Participação Resultados (ou outro, caso tenha criado uma nova descrição) se em "Eventos Sindicato", "Eventos Empresa" ou "Eventos Funcionários", após localizá-lo clique em Alterar;
3- No cadastro do evento de PLR haverão alguns campos a serem configurados para reflexo das faltas e afastamentos, então deverá inserir as informações de acordo com o que é especificado em CCT, sendo eles:
=> Período de Apuração: Deverá inserir o período estipulado pelo sindicato da categoria, no qual o funcionário deverá ter trabalhado para fazer jus ao recebimento da PLR.
=> Período de Apuração das Faltas: Deverá preencher este campo apenas se o período de apuração das faltas injustificadas for diferente do inserido no quadro Período de Apuração.
=> Desconto de faltas e afastamentos: Este campo deverá ser utilizado para indicar:
1- Percentagem: O quanto haverá de perda, conforme a quantidade de faltas que houverem no período de apuração indicado em um dos campos citados acima.
Ex: O Sindicato da categoria estipulou que se o funcionário tiver 3 faltas no período, o mesmo perderá 20% do valor de PLR e se tiver 4 faltas, 30%. Então poderá inserir esta escala no respectivo campo e assim sucessivamente, conforme especificações da CCT.
Preencha também o campo Acima de... , caso haja uma quantidade de faltas que determine a perda da parcela.
2- Valor Fixo: Qual será o valor exato a receber, conforme a quantidade de faltas que houverem no período de apuração indicado em um dos campos citados acima.
Ex: O Sindicato da categoria estipulou a PLR de R$ 500,00, mas que se o funcionário tiver 5 faltas no período, o mesmo receberá R$ 100,00 de PLR e se tiver 10 faltas, receberá R$ 50,00. Então poderá inserir esta escala no respectivo campo e assim sucessivamente, conforme especificações da CCT.
Preencha também o campo Acima de... , caso haja uma quantidade de faltas que determine a perda da parcela.
=> Qtde Faltas por Mês p/ perder 1 avo: Deve ser utilizado caso a apuração de avos do pagamento for por competência, ou seja, diferente do escalonamento exemplificado anteriormente. Neste campo deverá inserir a quantidade de faltas mensal que fará com que o funcionário perca o direito à 1/12 avo referente a PLR.
Então supondo que o período de apuração seja referente a 12 meses e se o funcionário tiver 3 faltas num mês perderá o direito a 1/12 avo, então neste caso o valor da PLR será dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de avos que o funcionária de fato terá direito, neste caso se o funcionário tiver 3 faltas no mês, o cálculo seria realizado conforme exemplo: Valor total da PLR / 12 x 11 / 2 (Parcelas), e assim sucessivamente de acordo com a quantidade de faltas que o funcionário tiver dentro de cada mês no período de apuração.
Veja que neste exemplo, ainda que o funcionário tivesse 30 faltas, porém, num único mês, perde direito a um único avo, visto que no campo a seguir estaria com a quantidade: 3
Observação: Ao utilizar este campo, as outras opções de faltas ficarão desabilitadas e vice-versa, pois se tratam de formas diferentes de apuração.
4- Para que haja reflexos na perda da parcela de PLR devido ao afastamento, basta selecionar o campo .
5 - Após configurar corretamente o evento conforme suas necessidades, grave.
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