Com relação à perda dos dias de Férias, apenas serão computadas as faltas realizadas dentro do "Período Aquisitivo", onde as mesmas deverão estar lançadas na palheta "Falta/Hora Extra" (tela "Cálculos"), com a informação de "Suspensão" ou "Injustificada".
Para conferir as faltas, realize a impressão do Relatório de Faltas, seguindo os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", palheta "Falta/Hora Extra";
2- Escolha o nome do funcionário e na parte inferior do lado esquerdo, clique na impressora;
3- Ao clicar na impressora será aberta as opções para impressão, selecione a opção "Horas Extras/Faltas Executadas" e selecione uma das opções "Ambos ou Desmembrados";
4- Selecionando essa opção, irá abrir a tela para escolher o "Período das Faltas", nestes campos digite a data de início e término do "Período Aquisitivo" das Férias do funcionário;
5- Selecione o nome do funcionário que precisa na relação;
6- Clique em "Aceitar", onde será aberta a tela com todas as faltas lançadas;
7- Verifique se elas estão classificadas como "Injustificadas" ou "Suspensão";
8- Verifique se a quantidade realmente implica na perda dos dias de Férias.
Para melhores esclarecimentos quanto à proporcionalidade dos dias de Férias em relação às Faltas, analise as informações descritas abaixo:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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