Por que não está descontando, na concessão das férias, as faltas que o funcionário teve durante o período aquisitivo?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 11 Jul, 2024 na (o) 10:48 AM por Departamento Pessoal

Com relação à perda dos dias de Férias, apenas serão computadas as faltas realizadas dentro do "Período Aquisitivo", onde as mesmas deverão estar lançadas na palheta "Falta/Hora Extra" (tela "Cálculos"), com a informação de "Suspensão" ou "Injustificada".


Para conferir as faltas, realize a impressão do Relatório de Faltas, seguindo os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", palheta "Falta/Hora Extra";

2- Escolha o nome do funcionário e na parte inferior do lado esquerdo, clique na impressora;

3- Ao clicar na impressora será aberta as opções para impressão, selecione a opção "Horas Extras/Faltas Executadas" e selecione uma das opções "Ambos ou Desmembrados";

4- Selecionando essa opção, irá abrir a tela para escolher o "Período das Faltas", nestes campos digite a data de início e término do "Período Aquisitivo" das Férias do funcionário;

5- Selecione o nome do funcionário que precisa na relação;

6- Clique em "Aceitar", onde será aberta a tela com todas as faltas lançadas;

7- Verifique se elas estão classificadas como "Injustificadas" ou "Suspensão";

8- Verifique se a quantidade realmente implica na perda dos dias de Férias.


Para melhores esclarecimentos quanto à proporcionalidade dos dias de Férias em relação às Faltas, analise as informações descritas abaixo:


Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:


I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

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