Para adotar o recolhimento da Contribuição Individual de acordo com a Lei Complementar 123/2006, pedimos que siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse o cadastro da empresa e clique na opção "8- Contribuição Individual";
2- Clique em "Incluir";
3- No campo "1º Mês/Data Início" digite o mês em que o cálculo deverá ser efetuado de acordo com a Lei Complementar 123/2006;
4- No campo "Super Simples", clique na opção "Lei Complementar nº 123, de 12/2006";
5- No campo "Tipo de Recolhimento" selecione a opção desejada e grave;
6- Realize a impressão da GPS.
Obs: É importante que a Tabela de Salário Mínimo esteja devidamente atualizada, pois será o valor do Salário Mínimo Vigente que será utilizado para a base de cálculo da Contribuição.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo