Como adotar o recolhimento da Contribuição Individual de acordo com a Lei Complementar 123/2006?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 30 Set, 2024 na (o) 4:48 PM por Departamento Pessoal

Para adotar o recolhimento da Contribuição Individual de acordo com a Lei Complementar 123/2006, pedimos que siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse o cadastro da empresa e clique na opção "8- Contribuição Individual";

2- Clique em "Incluir";

3- No campo "1º Mês/Data Início" digite o mês em que o cálculo deverá ser efetuado de acordo com a Lei Complementar 123/2006;

4- No campo "Super Simples", clique na opção "Lei Complementar nº 123, de 12/2006";

5- No campo "Tipo de Recolhimento" selecione a opção desejada e grave;

6- Realize a impressão da GPS.


Obs: É importante que a Tabela de Salário Mínimo esteja devidamente atualizada, pois será o valor do Salário Mínimo Vigente que será utilizado para a base de cálculo da Contribuição.

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