Para incluir o Cód. Terceiros Suspensão e o Código de Processo Judicial no cadastro do FPAS / Terceiros (Empresa), siga os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de Empresas => 2- FPAS / Terceiros;
2- Na parte superior da tela, onde geralmente é cadastrado o código de FPAS/Terceiros, será demonstrado o campo => "Cód. Terc. Susp.", informe de acordo com a sua situação;
3- Atenção! Referente ao campo "Cód. Terc. Susp.": Deverá ser informado o código combinado dos Terceiros para os quais o recolhimento está suspenso em virtude de processos Judiciais. Exemplo: Se o contribuinte possui decisões de processos para suspensão de recolhimentos ao SESI (0008) e ao Sebrae (0064), deve informar o código combinado das duas entidades, ou seja, 0072;
3.1- Se o campo for informado, deverá haver o cadastro do respectivo processo;
4- Na parte inferior desta tela ("Processos"), clique em "Incluir" e preencha o processo de acordo com a real necessidade, se atentando se o processo será individual ou unificado para mais de um código de Terceiros.
Obs.: Os Processos serão inicialmente cadastrados na tela de Empresas => 18- eSocial (última opção na parte inferior da tela) => Processos.
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